O Tribunal de Justiça negou provimento aos embargos de declaração apresentados pela Procuradoria Geral do Estado em relação ao acórdão que determina a nomeação dos candidatos classificados no concurso para Delegado da Polícia Civil e manteve incólume a decisão. A decisão foi tomada por unanimidade.
A expectativa agora é pela execução do acórdão, que determina a nomeação de pouco mais de 40 candidatos em três etapas no prazo de 30, 60 e 90 dias.
A Procuradoria Geral do Estado também pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da decisão do mandado de segurança impetrado pelos candidatos. O STF ainda não se manifestou sobre o caso. O ministro-presidente do STF pediu ao Procurador Geral da República um parecer, que ainda não foi apresentado.
O concurso para delegado foi realizado no ano de 2009. Mais de 80 candidatos foram formados pela Academia de Polícia Civil, porém pouco mais de 30 foram nomeados. Muitas desistências já ocorreram em razão da demora para nomeação. As últimas nomeações foram feitas há seis meses e não há expectativa para novas nomeações espontâneas.
O Governo do Estado não possui um cronograma de nomeações, apesar da situação caótica das delegacias do interior do Estado. Desde que os militares deixaram de exercer a função de delegado, mais de 190 municípios piauienses ficaram sem comando nas delegacias. Os delegados estão acumulando várias delegacias, mas o resultado não está sendo satisfatório.
A população dos municípios de pequeno e médio porte sofrem quando precisam até mesmo registrar um boletim de ocorrência, pois os militares não fazem mais esse trabalho, recomendando que as vítimas procurem a delegacia regional, que muitas vezes ficam a uma grande distância.
Fonte: TJ]]>