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Tribunal de Contas define aplicação dos precatórios do Fundef

O Pleno do TCE-PI decidiu na manhã desta sexta-feira (22) sobre a aplicação dos recursos dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) para os municípios piauienses.

O relator do processo, Conselheiro substituto Alisson Araújo votou pela aplicação integral dos recursos na área da Educação, com a distribuição de 60% para os profissionais do magistério e 40% para outras despesas.
“Acredito que o Tribunal de Contas não deve se ater a discussão de como deve ser aplicado esses 60%, se para os profissionais que estão atuando ou para os trabalharam na época, pois essa questão deve ser decidida pelo Judiciário” ponderou o conselheiro durante seu relato.
Em seu voto o relator determinou a criação de duas contas vinculadas, uma para o depósito dos 60% que não deve ser movimentado até o pronunciamento judicial sobre a definição da aplicação desse recurso e outra para o depósito e movimentação dos 40%.
Também decidiu que o gestor deve apresentar um Plano de Aplicação de Recursos para os 40% restantes dos valores recebidos, e que os prefeitos comprovem a efetiva autorização legislativa para aplicação esses recursos. Em seu voto recomendou que os gestores se abstenham de pagar os honorários advocatícios com recursos oriundos do Fundef.
O conselheiro Kléber Eulálio discordou do relator sobre a subvinculação “Acredito que os recursos devem ser direcionados a Educação da forma como convier para cada Prefeitura, sem determinação de percentual para professor ou outros gastos”.
Os conselheiros Abelardo Vilanova, Kennedy Barros e o conselheiro substituto Delano Câmara acolheram o voto integral do relator, sendo aprovado pelo Plenário. A decisão proferida pelo TCE hoje servirá como referência para o julgamento dos processos individuais de cada municípios.
Para o conselheiro substituto Alisson Araújo, o TCE-PIfez um grande serviço à sociedade piauiense. “O Tribunal teve uma postura coerente, técnica e cumpriu sua função de proteger o erário e evitou que novas obrigações surgissem com questionamentos judiciais dessa natureza”, afirmou.
Fonte: Tribunal de Contas

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