Geral

Vereador Moisés é investigado pelo Ministério Público por acúmulo de cargos

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Adriano Fontenele Santos, da 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina, está investigando uma denúncia contra o vereador do município de Morro do Chapéu do Piauí, Moisés Rodrigues Soares, por suposta acumulação ilegal de cargos públicos.

Segundo a portaria, o vereador Moisés Rodrigues Soares, que também exerce atualmente a função de Presidente da Câmara de Morro do Chapéu do Piauí, teria supostamente acumulado indevidamente os cargos de vereador e cargo em comissão, quais sejam, Gerência de Obras e Fiscalização – DAM II e Assessor de Comunicação Ge – II, no período de janeiro de 2013 a julho de 2016.

O promotor considerou que que a regra constitucional prevista no art. 37, XVI, veda qualquer hipótese de acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: (I) a de dois cargos de professor, (II) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e (III) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Conforme o desenrolar da investigação, o vereador Moisés Rodrigues Soares pode ser responsabilizado pelo ato de improbidade administrativa, ter que ressarcir o valor integral ao erário, a suspensão dos direitos políticos do vereador por oito anos e a perda da função pública, caso seja condenado.

O OUTRO LADO
O vereador Moisés Rodrigues Soares não foi localizado para comentar o caso. O portal deixa o espaço em aberto para quaisquer esclarecimentos.
Revista Az

Um Comentário

  1. É importantíssimo o trabalho do Min. Público e a partir de agora (antes das eleições) atentai para os inúmeros absurdos que acontecem nestes municípios, fazendo com que as prefeituras priorizem naquilo que são suas atribuições como admissão só através de concurso público e com isso acabar de vez com o voto de cabresto e com funcionários capacitados ao cargo, acabar com o maldito nepotismo e acima de tudo cumprir com os estatutos municipais que regem aquilo pertencente a gestão e governabilidade, desde direitos de funcionários que NUNCA PODEM SER NEGADOS como férias, salário em dia,licenças remuneradas, etc…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo