O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí -TRE-PI, publicou na última sexta-feira (18/07), o acórdão de resoluções que confirma a impugnação do mandato eletivo do Prefeito de Esperantina Lourival Bezerra Freitas (PSDB).
O prefeito Lourival Bezerra Freitas e o vice Joe Alves de Alcântara foram cassados na ação, ajuizada no dia 07 de janeiro de 2013, pela coligação “Juntos de Novo Com a Força do Povo” através da candidata Vilma Carvalho Amorim (PT) e do vice Jânio Ferreira de Aguiar Filho (PSB), “por realizarem práticas temerárias que ferem a normalidade e legitimidade do pleito eletivo, fazendo uso de abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), de modo a desequilibrar o prélio em desfavor dos outros candidatos que concorriam ao mesmo cargo de prefeito no município”.
A segunda colocada no pleito de 2012, a petista Vilma Carvalho Amorim e seu vice, o jovem, Jânio Ferreira de Aguiar Filho, deverá tomar posse no inicio da próxima semana, quando o cargo se encontrará vago, após a publicação do acórdão.
Segundo os bastidores da política local, a próxima prefeita já está com sua equipe formada para iniciar os trabalhos à frente do executivo municipal e mostrar a que veio. Alguns correligionários da base que a elegeram em 2012, esperam não ser esquecidos pela nova gestora, muitos deles já promoveram churrascos com direito a rojões e festa nas redes sociais.
Já o atual gestor e quase ex-gestor, Lourival Bezerra, fez um favor para à próxima gestão em exonerar todos os seus amigos, correligionários que ocupavam cargos do 1ª escalão, com inclusive um decreto que exonera de uma só vez, todos os demais cargos em comissão do município.
De acordo com informações em off dos bastidores, Lourival Bezerra aguarda a publicação do Acórdão para entrar com um Embargo de Declaração. Assessores, familiares e amigos mais próximos do tucano, repassam a informação contrária, afirmando que o mesmo teria jogado a toalha na mesa e desistido de recorrer da decisão do TRE-PI, mas isso poderá ser apena uma estratégia para confundir os petistas.
Veja na íntegra o acórdão publicado pelo TRE-PI.