O TRE-PI analisou 415 (quatrocentos e quinze) requerimentos. O Ministério Público Eleitoral havia impugnado 39 registros. Desse universo, a Corte Eleitoral piauiense acatou 35 pedidos de impugnação, indeferindo-os. Há a possibilidade de recursos.
A maioria das impugnações deu-se em razão de problemas relativos à documentação (certidões) exigida pela lei eleitoral. Alguns candidatos não apresentaram, a contento, documentação hábil, gerando, assim, a maioria das inelegibilidades.
Com relação à Lei da Ficha Limpa – 135/2010, que alterou a Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, o TRE-PI entendeu que a referida lei é constitucional e aplicável às eleições deste ano, em consonância com decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral.
Quatro candidaturas foram indeferidas em razão da Lei da Ficha Limpa.
Fonte: TER-PI