Por 4 votos a favor e 1 contra, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí confirmou a decisão monocrática do juiz da 45ª Zona Eleitoral, Dr. Luis de Moura Correia que deferiu a candidatura do médico Antônio Lages Alves(PSB) à prefeitura de Batalha.
O recurso tinha sido impetrado pela Coligação “Batalha para Todos” do candidato a prefeito Amaro Melo (PTB), com dois novos embargos no TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Piauí) para tentar cassar o registro de candidatura do candidato Antônio Lages.
“RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do relator, rejeitar a preliminar de intempestividade dos embargos de declaração para, no mérito, por maioria, vencido o Desembargador José Ribamar Oliveira, nos termos do voto do relator, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, uma vez que ausentes os vícios apontados”.
Com essa decisão, Antônio Lages continua sua campanha como candidato, mas ainda cabe recurso junto ao TSE.
A Coligação que defende a reeleição do prefeito Amaro Melo (PTB), alega ausência de condição de elegibilidade do ex-prefeito Antônio Lages pelo não pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 169.037,55 inscrita na Dívida Ativa da União.
Com informações do Folha de Batalha
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