TRE mantém Indeferimento do registro de candidatura de Ronaldo Paiva de Esperantina
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PI) manteve o indeferimento do registro de candidatura do candidato, Ronaldo Carvalho de Paiva do município de Esperantina.
O julgamento foi realizado na última quinta-feira (08/09).
Resolveu o Tribunal, pelo voto de desempate, vencidos o relator, o Desembargador, Edvaldo Pereira de Moura e o Dr. Agrimar Rodrigues de Araújo, nos termos do voto divergente do Dr. Geraldo Magela e Silva Meneses e em consonância com a manifestação do Procurador Regional Eleitoral, conhecer e negar provimento ao recurso para manter o Indeferimento do registro de candidatura de Ronaldo Carvalho de Paiva.
Vale ressaltar que o Dr. Geraldo Magela e Silva Meneses, foi designado para lavrar o acórdão.
O juiz eleitoral de Esperantina, Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto, já tinha prolatado sentença Indeferindo o registro do candidato, Ronaldo Paiva, por ele não ter preenchido todas as condições de elegibilidade.
Lembrando que o Ministério Público Eleitoral, através do Procurador Regional Eleitoral, Dr. Israel Gonçalves Santos Silva, se manifestou pelo desprovimento do recurso eleitoral, para que seja mantida a decisão que Indeferiu o registro do candidato Ronaldo Paiva do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB.
“Analisando os autos, observa-se que o estatuto da agremiação partidária estabelece o prazo mínimo de 01 (um) ano de filiação como condição para o candidato concorrer nas eleições de outro próximo. Ocorre que o recorrente se filiou à entidade partidária em 31/03/2016, portanto, em período inferior ao determinado na norma estatutária. Desse modo, resta comprovado que o candidato ao requerer o registro de candidatura não preencheu todas as condições de elegibilidade exigidas por lei, não podendo, consequentemente, concorrer nas eleições desse ano”, relatou o Procurador.
http://inter03.tse.jus.br/sadpPush/ExibirDadosProcesso.do?nprot=426552016&comboTribunal=pi