A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TJPI, está fazendo um levantamento processual dos políticos que podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa no Piauí. Para adquirir uma relação dos chamados “Fichas Sujas”, o Tribunal terá que fazer cruzamento de dados com os tribunais para saber quem tem condenação em colegiado e pretende ser candidato em 2012. A Justiça Eleitoral nem os partidos têm números concretos de quantos candidatos podem ser atingidos pela Lei.
Os partidos e a Associação Piauiense de Prefeitos Municipais (APPM) também estão fazendo levantamento dos políticos e gestores condenados.
O advogado Daniel Oliveira, especialista em direito eleitoral, disse que a inelegibilidade se aplica aos gestores com contas reprovadas no TCE (Tribunal de Contas do Estado), TCU (Tribunal de Contas da União), ações do Tribunal de Justiça, reprovações nas Câmaras Municipais e ações criminais.
A Lei da Ficha Limpa foi aprovada anteontem no Supremo Tribunal Federal e vale a partir das eleições deste ano. Os gestores ou políticos com condenação em colegiado não podem concorrer a cargos eletivos. O Ministério Público Eleitoral deve representar contra os chamados fichas sujas que pretendem disputar cargo eletivo. As ações do MPE passam pela Secretaria Judiciária.
O candidato só será barrado se tiver condenação em colegiado, em segunda instância, que incluem a Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal, o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas do Estado, dentre outros.
No caso de alguns políticos, a inelegibilidade vai existir para as próximas eleições. Para outros, a possibilidade de serem barrados já passou, e eles estão livres para disputar as eleições. A candidatura de alguns desses políticos não está barrada automaticamente. Qualquer um dos políticos alcançados pela lei pode, em tese, apresentar sua candidatura. Caberá à Justiça Eleitoral, com base na lei que o STF considerou agora constitucional, impugnar a candidatura.
Existe uma discussão sobre as condenações em tribunais de contas como o Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União. Nestes casos, alguns advogados alegam que não se pode aplicar a Lei Complementar 135, a Lei da Ficha Limpa, mas sim a Lei das Eleições, a lei 9.504/97, que impede que candidatos que tenham as contas reprovadas possam ser candidatos.
Fonte: Diário do Povo
José Luis, faça também um levantamento processual dos políticos que podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa aqui em Esperantina,a população precisa ficar sabendo. A Lei da Ficha Limpa foi aprovada no Supremo Tribunal Federal e vale a partir das eleições deste ano. Os gestores ou políticos com condenação em colegiado não podem concorrer a cargos eletivos.
É mais fácil saber os que não são fichas sujas pois a maioria são um bando de fichas imundas