O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TER, julga na manhã desta segunda-feira, (17), o processo de impugnação dos Mandatos Eletivos do prefeito de Batalha, Amaro José de Freitas Melo e do vice-prefeito Adão de Araújo Sousa (PT) respectivamente, cujo o relator é o juiz Ricardo Gentil Dantas Eulálio.
A ação que pede a cassação dos cargos de Amaro Melo (PTB) e Adão Araújo (PT) de nº 02 foi julgada improcedente pela Justiça Eleitoral de Batalha, sendo que houve recurso para o TRE-PI, impetrado pela coligação “Sempre em frente”, cujos advogados são Adriano Moura de Carvalho e Carlos Washington Coelho.
Os advogados alegam que durante as eleições municipais de 2008, o prefeito Amaro Melo e o vice-prefeito Adão Sousa teriam praticado crimes de Abuso de Poder Político e Econômico, e Captação Ilícita de Sufrágio, com fulcro no artigo 14, parágrafos 10 e 11, da Constituição Federal, no Código Eleitoral e na Lei Complementar 64/90.
O prefeito Amaro Melo e o vice-prefeito Adão Araújo terão como advogados de defesa Carlos Antônio de Macedo Gomes e Raimundo Nonato Machado.
Fonte: Folha de Batalha