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TRE aprova Resolução para extinção de 24 Zonas Eleitorais no Piauí

O Tribunal Regional do Piauí (TRE/PI) decidiu durante sessão realizada na terça-feira(15), aprovar, por maioria, proposta de Resolução de rezoneamento eleitoral no Piauí, por meio da extinção, remanejamento, renomeação e recomposição de Zonas Eleitorais.

A medida ocorreu em cumprimento às Resoluções 23.422/2014 e 23.512/2017, bem como a Portaria nº 372/2017, todas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Relatório da Comissão do TRE-PI responsável pelos estudos do rezoneamento, indicou a necessidade de extinção de vinte e nove Zonas Eleitorais e o remanejamento de sete Zonas Eleitorais, conforme os parâmetros estabelecidos pelo TSE. No mesmo Relatório consta ainda a indicação da manutenção de cinquenta e sete Zonas Eleitorais, sendo que vinte e seis delas terão suas áreas ampliadas e em seis haverá redução de tamanho.

No seu parecer, o procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, manifestou-se pela extinção/remanejamento de Zona Eleitoral que não for sede de Comarca e pela permanência das Zonas Eleitorais sediadas em Matias Olímpio, Monsenhor Gil, Jerumenha, Campo Maior e em Parnaíba, as quais, embora não atendam na íntegra as normas do TSE, são necessárias para a eficiência e eficácia da Justiça Eleitoral.

O Presidente do TRE/PI, Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, votou pela aprovação do rezoneamento conforme a proposta apresentada pela Comissão, enquanto o Vice-Presidente do Tribunal, Desembargador Edvaldo Moura, se posicionou contrário a extinção de Zonas Eleitorais. Após o debate, restou vencedor o voto-vista do juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que, seguindo o parecer do Procurador Regional Eleitoral, considerou que o TRE-PI pode estabelecer critérios diferentes dos estabelecidos pelo TSE para proceder ao rezoneamento das zonas eleitorais no Estado.

Para o juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, os TREs são competentes para estabelecer a circunscrição das zonas eleitorais, cabendo ao TSE apenas aprová-las, argumento seguido pelos juízes eleitorais Paulo Roberto de Araújo Barros e Astrogildo Mendes de Assunção Filho.

O Tribunal decidiu por maioria, em consonância com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, e nos termos do voto-vista do juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que acompanhou em parte o voto do Relator, Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, aprovando: a extinção das Zonas Eleitorais pertencentes às Comarcas já agregadas e, em relação às Comarcas ainda não agregadas que as sedes de Zonas Eleitorais sejam extintas apenas após a implementação das agregações; a criação de novas Zonas Eleitorais em Picos, Oeiras, Barro Duro e Valença e; a manutenção das Zonas Eleitorais sediadas em Matias Olímpio, Monsenhor Gil, Jerumenha, Campo Maior e Parnaíba, na forma atualmente disposta.

Relação das Zonas Eleitorais extintas/remanejadas, criadas e que tiveram sua configuração alterada em Resolução aprovada pelo TRE/PI, em 15/8/2017:

Nova Situação

5ª ZE – OEIRAS
ALTERADA, perdendo os municípios termos de Cajazeiras do Piauí, Colônia do Piauí, São Francisco do Piauí e São Miguel do Fidalgo para 75ª ZE – Oeiras.

8ª ZE – AMARANTE
ALTERADA, recebendo a 31ª ZE (Palmeirais).

9ª ZE – FLORIANO
ALTERADA, recebendo a jurisdição da 61ª ZE (Floriano).

10ª ZE – PICOS
ALTERADA, recebendo a jurisdição do município de Picos da 62ª ZE – PICOS e o município de Paquetá da 66ª ZE – SANTA CRUZ DO PIAUÍ.

14ª ZE – URUÇUÍ
ALTERADA, recebendo a 78ª ZE (Antônio Almeida e Porto Alegre do Piauí).

18ª ZE – VALENÇA DO PIAUÍ
ALTERADA, perdendo o município termo de Lagoa do Sítio para a 92ª ZE – Valença do Piauí.

20ª ZE – SÃO JOÃO DO PIAUÍ
ALTERADA, perdendo os municípios termos de Capitão Gervásio Oliveira, Lagoa do Barro do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Nova Santa Rita e Pedro Laurentino para a 69ª ZE – São João do Piauí.

22ª ZE – CORRENTE
ALTERADA, recebendo a 69ª ZE (Cristalândia do Piauí).

23ª ZE – SANTA FILOMENA
EXTINTA. Jurisdição agregada à 35ª ZE – GILBUÉS.

26ª ZE – PARNAGUÁ
ALTERADA, recebendo o município de Curimatá da 51ª ZE – CURIMATÁ.

28ª ZE – BERTOLÍNIA
REMANEJADA para Picos. Jurisdição agregada à 67ª ZE – MANOEL EMÍDIO.

28ª ZE – PICOS
Zona proveniente de REMANEJAMENTO da 28ª ZE – Bertolínia. Será composta pela 65ª ZE (Francisco Santos, Monsenhor Hipólito e Santo Antônio de Lisboa) e pela 93ª ZE (Bocaina, São João da Canabrava e São Luis do Piauí).

30ª ZE – SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ALTERADA, recebendo a 70ª ZE (São Gonçalo do Piauí e Santo Antônio dos Milagres).

31ª ZE – PALMEIRAIS
EXTINTA. Jurisdição agregada à 8ª ZE – AMARANTE.

33ª ZE – BURITI DOS LOPES
ALTERADA, recebendo o município termo de Murici dos Portelas da 85ª ZE – Joaquim Pires.

34ª ZE – CASTELO DO PIAUÍ
ALTERADA, perdendo o município termo de São João da Serra para a 47ª ZE – Altos.

35ª ZE – GILBUÉS
ALTERADA, recebendo a 23ª ZE (Santa Filomena) e 94ª ZE (Monte Alegre do Piauí).

37ª ZE – SIMPLÍCIO MENDES
ALTERADA, recebendo a 83ª ZE (Paes Landim) e o município de Socorro do Piauí da 73ª ZE. PERDE o município termo de Isaías Coelho para a

57ª ZE – ITAINÓPOLIS.

41ª ZE – ESPERANTINA
ALTERADA, recebendo o município de Joaquim Pires da 85ª ZE – JOAQUIM PIRES

42ª ZE – ALTO LONGÁ
EXTINTA. Jurisdição agregada à 47ª ZE – Altos.

43ª ZE – REGENERAÇÃO
ALTERADA, recebendo a 84ª ZE (Angical do Piauí e Jardim do Mulato).

46ª ZE – GUADALUPE
ALTERADA, recebendo a 75ª ZE (Landri Sales) e 87ª ZE (Marcos Parente).

47ª ZE – BENEDITINOS
REMANEJADA para Altos. Jurisdição agregada à 47ª ZE – Altos.

47ª ZE – ALTOS
Zona proveniente de REMANEJAMENTO da 47ª ZE – Beneditinos. Será composta pela 42ª ZE (Alto Longá e Novo Santo Antônio), 47ª ZE (Beneditinos) e pelo município de São João da Serra (34ª ZE – CASTELO DO PIAUÍ).

48ª ZE – ELESBÃO VELOSO
ALTERADA, recebendo a 74ª ZE (Francinópolis) e a 82ª ZE (Várzea Grande, Barra D’Alcântara e Tanque do Piauí).

49ª ZE – PORTO
ALTERADA, recebendo a 86ª ZE (Nossa Senhora dos Remédios).

50ª ZE – CONCEIÇÃO DO CANINDÉ
EXTINTA. Jurisdição agregada à 83ª ZE – Simplício Mendes.

51ª ZE – CURIMATÁ
EXTINTA. O município de Curimatá será agregado à jurisdição da 26ª ZE – PARNAGUÁ e o município termo de Júlio Borges será agregado à jurisdição da 88ª ZE – AVELINO LOPES.

52ª ZE – ÁGUA BRANCA
ALTERADA, perdendo os municípios termos de Barro Duro e Passagem Franca para a 74ª ZE – Barro Duro.

55ª ZE – PIMENTEIRAS
EXTINTA. Jurisdição agregada à 92ª ZE – Valença do Piauí.

57ª ZE – ITAINÓPOLIS
ALTERADA, recebendo o município de Isaías Coelho da 37ª ZE.

60ª ZE – NAZARÉ DO PIAUÍ
EXTINTA. Jurisdição agregada à 61ª ZE em Floriano.

61ª ZE – FLORIANO
ALTERADA, recebendo a 60ª ZE (Nazaré do Piauí e São José do Peixe) e a 77ª ZE (Arraial e Francisco Ayres). Perde a jurisdição sobre o município de Floriano que passa para a 9ª ZE.

62ª ZE – PICOS
ALTERADA, recebendo a RECEBE os municípios de Santa Cruz do Piauí e Wall Ferraz da 66ª ZE – SANTA CRUZ DO PIAUÍ. PERDE a jurisdição sobre o município de São José do Piauí que passa para a 64ª ZE e sobre o município de Picos que passa para a 10ª ZE – PICOS.

64ª ZE – INHUMA
ALTERADA, recebendo a 89ª ZE (Ipiranga do Piauí) e o município de São José do Piauí da 62ª ZE.

65ª ZE – FRANCISCO SANTOS
EXTINTA. Jurisdição agregada à 28ª ZE – Picos.

66ª ZE – SANTA CRUZ DO PIAUÍ
EXTINTA. Os municípios de Santa Cruz do Piauí e Wall Ferraz serão agregados à jurisdição da 62ª ZE – PICOS e o município de Paquetá será agregado à jurisdição da 10ª ZE – PICOS.

67ª ZE – MANOEL EMÍDIO
ALTERADA, recebendo a 28ª ZE (Bertolínea e Sebastião Leal) e a 90ª ZE (Eliseu Martins e Colônia do Gurguéia).

69ª ZE – CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ
REMANEJADA para São João do Piauí. Jurisdição agregada à 22ª ZE – CORRENTE.

69ª ZE – SÃO JOÃO DO PIAUÍ
Zona proveniente de REMANEJAMENTO DA 69ª ZE – Cristalândia do Piauí. Será composta pelos termos da 20ª ZE – SÃO JOÃO DO PIAUÍ: Capitão Gervásio Oliveira, Lagoa do Barro do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Nova Santa Rita e Pedro Laurentino.

70ª ZE – SÃO GONÇALO DO PIAUÍ
EXTINTA. Jurisdição agregada à 30ª ZE – SÃO PEDRO DO PIAUÍ.

72ª ZE – ITAUEIRA
ALTERADA, recebendo o município de Ribeira do Piauí da 73ª ZE.

73ª ZE – SOCORRO DO PIAUÍ
EXTINTA. O município de Ribeira do Piauí será agregado à jurisdição da 72ª ZE – ITAUEIRA e o município de Socorro do Piauí será agregado à jurisdição da 37ª ZE – SIMPLÍCIO MENDES.

74ª ZE – FRANCINÓPOLIS
REMANEJADA para Barro Duro. Jurisdição agregada à 48ª ZE – ELESBÃO VELOSO.

74ª ZE – BARRO DURO
Zona proveniente de REMANEJAMENTO da 74ª ZE – Francinópolis. Será composta pelos municípios de Barro Duro e Passagem Franca da 52ª ZE e pela 76ª ZE (São Félix do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, Prata do Piauí e Santa Cruz dos Milagres).

75ª ZE – LANDRI SALES
REMANEJADA para Oeiras. Jurisdição agregada à 46ª ZE – GUADALUPE.

75ª ZE – OEIRAS
Zona proveniente de REMANEJAMENTO da 75ª ZE – Landri Sales. Será composta pelos termos da 5ª ZE – OEIRAS: Cajazeiras do Piauí, Colônia do Piauí, São Francisco do Piauí e São Miguel do Fidalgo.

76ª ZE – SÃO FÉLIX DO PIAUÍ
EXTINTA. Jurisdição agregada à 74ª ZE – Barro Duro.

77ª ZE – ARRAIAL
EXTINTA. Jurisdição agregada à 61ª ZE – FLORIANO.

78ª ZE – ANTÔNIO ALMEIDA
EXTINTA. Jurisdição agregada à 14ª ZE – URUÇUÍ.

79ª ZE – CARACOL
ALTERADA, recebendo os municípios de Anísio de Abreu e Jurema da 95ª ZE.

81ª ZE – CAMPINAS DO PIAUÍ
EXTINTA. Jurisdição agregada à 83ª ZE – Simplício Mendes.

82ª ZE – VÁRZEA GRANDE
EXTINTA. Jurisdição agregada à 48ª ZE – ELESBÃO VELOSO.

83ª ZE – PAES LANDIM
REMANEJADA para Simplício Mendes. Jurisdição agregada à 37ª ZE – SIMPLÍCIO MENDES.

83ª ZE – SIMPLÍCIO MENDES
Zona proveniente de REMANEJAMENTO da 83ª ZE – Paes Landim. Será composta pela 50ª ZE (Conceição do Canindé e São Francisco de Assis do Piauí) e pela 81ª ZE (Campinas do Piauí, Floresta do Piauí e Santo Inácio do Piauí).

84ª ZE – ANGICAL DO PIAUÍ
EXTINTA. Jurisdição agregada à 43ª ZE – REGENERAÇÃO.

85ª ZE – JOAQUIM PIRES
EXTINTA. Município de Joaquim Pires agregado à 41ª ZE – ESPERANTINA e município de Murici dos Portelas agregado à 33ª ZE – BURITI DOS LOPES.

86ª ZE – NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS
EXTINTA. Jurisdição agregada à 49ª ZE – PORTO.

87ª ZE – MARCOS PARENTE
EXTINTA. Jurisdição agregada à 46ª ZE – GUADALUPE.

88ª ZE – AVELINO LOPES
ALTERADA, recebendo o município de Júlio Borges da 51ª ZE – CURIMATÁ.

89ª ZE – IPIRANGA DO PIAUÍ
EXTINTA. Jurisdição agregada à 64ª ZE – INHUMA.

90ª ZE – ELISEU MARTINS
EXTINTA. Jurisdição agregada à 67ª ZE – MANOEL EMÍDIO.

92ª ZE – AROAZES
REMANEJADA para Valença do Piauí. Jurisdição agregada à 92ª ZE – Valença do Piauí.

92ª ZE – VALENÇA DO PIAUÍ
Zona proveniente de REMANEJAMENTO da 92ª ZE – Aroazes. Será composta pelos termos da 18ª ZE – VALENÇA DO PIAUÍ: Lagoa do Sítio, e pela agregação da 55ª ZE – PIMENTEIRAS e 92ª ZE – AROAZES.

93ª ZE – BOCAINA
EXTINTA. Jurisdição agregada à 28ª ZE – Picos.

94ª ZE – MONTE ALEGRE DO PIAUÍ
EXTINTA. Jurisdição agregada à 35ª ZE – GILBUÉS.

95ª ZE – SÃO RAIMUNDO NONATO
ALTERADA, perdendo os municípios de Anísio de Abreu e Jurema para a 79ª ZE – CARACOL.
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