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TRE aplica Acórdão e mantém decisão de cassação do Prefeito de Esperantina Chico Antônio

chico_antonioO Tribunal Regional Eleitoral publicou no Diário Oficial da Justiça Eleitoral na manhã da última terça-feira (15) nas páginas 8 e 9 respectivamente, o Acórdão do processo de N° 11-18.2008.6.18.0041 – Classe 3 de Ação de Investigação Judicial de origem: Esperantina-PI (41ª Zona Eleitoral) que julga o Prefeito e Vice-Prefeita de Esperantina por abuso de poder político/autoridade, conduta vedada, cassação de diploma, declaração de inelegibilidade e aplicação de multa, improcedência, recurso e pedido de reforma da decisão.

Segundo o Acórdão publicado, RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator, acorde com o parecer ministerial de fls. 1788/1808 dos autos, rejeitar as preliminares de incidente de inconstitucionalidade do art. 73, § 5o, da Lei no 9.504/97 e de ilegitimidade passiva que causam dos gestores investigados, para conhecer do recurso.

No momento seguinte, Sua Excelência, o Presidente, levantou QUESTÃO DE ORDEM pertinente à modalidade das novas eleições a serem implementadas no município de Esperantina-PI, considerando que o Prefeito eleito, ora cassado, não obteve mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos e, ainda, em razão da cassação do registro da chapa segunda colocada nos autos da AIJE no 2-56.

RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do Desembargador Haroldo Oliveira Rehem, acorde com o parecer verbal do Procurador Regional Eleitoral, determinar a realização de eleições diretas para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Esperantina-PI, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral c/c o art. 61, I, da Lei Orgânica do Município de Esperantina-PI, e a imediata execução desta decisão com assunção provisória do Presidente da Câmara Municipal à frente do Poder Executivo Municipal, até a realização do novo pleito.

Resta agora, os advogados do Prefeito  Chico Antonio interpor o recurso de Embargos de Declaração junto ao TSE que possivelmente anulará ou não o pedido de cassação do atual Prefeito esperantinense.

Confira na íntegra a documentação e Acórdão que se encontra na página 8 e 9:

http://www.tse.gov.br/sadJudDiarioDeJusticaConsulta/diario.do?action=print&voDiarioSearch.id=11698&voDiarioSearch.tribunal=PI#search=%27Francisco%20Antonio%27

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Um Comentário

  1. O TRE-PI fez justiça e eu estou muito satisfeito com a decisão de cassação do prefeito. O Brasil mudou para melhor e os maus canditatos que compram votos e abusam da máquina pública merecem punição. É isso ai, o próximo prefeiro vai pensar duas vezes ao comprar votos.

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