Descumprindo a Constituição Federal, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ) e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) expediram mandados, de seqüestro, de transferências bancárias e de cumprimento, para que fossem confiscados da Conta Única do Estado, cerca de R$ 5 milhões e 804 mil, somente nesse mês de março.
“Isso nos preocupa muito, porque além do TJ e do TRT estarem desrespeitando a Constituição, essa atitude ainda pode causar um desequilíbrio nas contas do Estado, que já enfrenta dificuldades com a queda do FPE”, lamenta o secretário estadual da Fazenda, Francisco José Alves (Franzé).
Segundo o secretário, essa ação dos tribunais afetará, seriamente, os compromissos do governo com serviços essenciais, como a saúde, a educação e a segurança. Além disso, os mandados determinam saques em qualquer conta do governo do Estado, o que pode comprometer convênios e recursos de operações de crédito, cuja alocação de recursos são para efetuar pagamentos de obras estruturantes, em execução, que têm grande impacto e contribuem para a sustentabilidade e o crescimento da economia piauiense.
Somente hoje (22-03) os tribunais de Justiça e do Trabalho expediram dois “Mandados de Transferência Bancária” para que fosse pago um total de R$ 3,5 milhões. Por meio do TRT, o desembargador federal e presidente do órgão, Manoel Edilson Cardoso, determinou o “seqüestro” de R$ 1,5 milhão da Conta Única do Estado para pagamento de um precatório (1370/88) relativo a funcionários da Fundação Centro de Pesquisas Econômicas e Sociais do Piauí (CEPRO). E no mesmo dia, o presidente do Tribunal de Justiça, Raimundo Nonato da Costa Alencar, também expediu Mandado de Transferência Bancária, objetivando o pagamento de precatório, no valor de R$ 2 milhões, para Associação dos Policiais Civis do Estado do Piauí (APOCEPI).
Além desses dois valores, já haviam sido debitados na Conta Única do Estado, por determinação dos mesmos tribunais, outros pagamento de precatórios, sendo os seguintes valores: R$ 1.989.045,67, referentes ao Mandado de Seqüestro do TJ-Pi; e R$ 315.055,52, correspondente à decisão do TRT. Essas duas decisões totalizaram um saque de R$ 2.304.101,19 somente no início mês de março, sem considerar os seqüestros de pequenos valores, que somam mais de R$ 5 mil.
Decisão judicial é arbitrária
O secretário afirma que a medida é ilegal e arbitrária, porque com a edição da Emenda Constitucional nº 62, de 11 de novembro de 2009, houve alterações em relação à sistemática atual de pagamento de precatórios. E o Estado, por meio do Decreto 14.075, de 09 de março de 2010, que regulamenta a referida emenda, optou por liquidar o estoque dessa dívida, relacionado ao pagamento de precatórios, em 15 anos. “O governo não está negando e nem quer descumprir decisão judicial dessa natureza, apenas quer que o valor a ser repassado para os tribunais seja executado conforme a forma e o valor legal. Portanto, por meio da Procuradoria Geral do Estado, vamos recorrer a todas essas decisões, para que as mesmas se ajustem na forma da legislação pertinente”, afirma o secretário.
Considerando a documentação referente ao pagamento de precatórios entregue à Sefaz, o órgão fez um levantamento e estima que hoje o valor que o Estado dever repassar para o TJ para pagamento de precatórios é na ordem de R$ 2 milhões por mês, mas os tribunais alegam que esse valor deve ser maior. Por conta desse impasse, na última sexta-feira (19-03), a Sefaz, em comum acordo com representantes dos tribunais, agendou uma reunião para essa semana, com o objetivo de apurar, conciliar e esclarecer os reais valores discriminando por processos judiciais que constam ou não no registro da referida secretaria estadual.
No entanto, os tribunais descumpriram o acordo e anteciparam-se aos fatos, determinando a “transferência” imediata dos valores citados em qualquer agência da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil, em quaisquer das contas do Estado. “E vale ressaltar que além do TRT não poder fazer mais esse tipo de “sequestro”, pois o valor referente a precatórios, pela nova sistemática, deve ser pago ao TJ, o Estado não pode sofrer seqüestro de valores, exceto no caso de não liberação tempestiva dos recursos acordados para pagamento desse tipo de decisão judicial. Além disso, esses valores confiscados pelos dois tribunais são bem superiores ao que a secretaria estabeleceu como cálculo, e, pela Constituição Federal, o parâmetro que deve ser contabilizado para pagamento de precatórios é o que consta no balanço geral do Estado”, enfatiza Franzé.