Geral

Temendo saques, contas da Prefeitura são bloqueadas

A meritíssima Juíza de Direito da Comarca de Esperantina, Dra. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes, bloqueou na manhã desta segunda-feira (29/dezembro) todas as contas da Prefeitura de Esperantina no sentido de garantir as finanças do município.

Dra. Elvanice Gomes explicou que a sua decisão foi a cerca de duas ações proposta pelo ex-prefeito Joe Alves de Alcântara solicitando que a decisão da Câmara de Vereadores fossem suspensa para que o mesmo retornasse ao cargo de prefeito e uma outra ação proposta pelas Promotoras de Justiça: Dra. Cléia Cristina Januário Pereira Fernandes e Cláudia Portela Lopes solicitando o imediato bloqueio das contas do município.

A meritíssima Juíza declarou ainda que a decisão tomada foi em função da inconstância na chefia do executivo municipal e a possibilidade de prejuízos para o patrimônio público sobre o argumento de que faltando apenas dois dias úteis para a posse do novo prefeito eleito para um mandato de 4 anos não se faz necessário realizar investimentos de imediato para estas verbas no sentido de remanejo de tais contas, relatou Dra. Elvanice.

A Juíza informou ainda que indeferiu o pedido do ex-Prefeito Joe Alcântara para retornar a comandar o município no sentido de que anulasse a decisão da Câmara de Vereadores, de acordo com a meritíssima, a Câmara é soberana e no entanto o prefeito continua sendo Antônio Felipe Santolia Rodrigues, embora que este está proibido de realizar qualquer movimentação bancária ou emitir cheques.

Já a Promotora de Justiça Dra. Cléia Cristina Januário Pereira Fernandes, Disse tratar de uma ação civil pública, cujo objetivo é o de resguardar o patrimônio e o interesse público.

Dra. Cléia disse ainda que foi pedido uma liminar para o bloqueio de todos os recursos repassados ao município, bem como, dos créditos existentes nas contas correntes, com exceção do pagamento de todos os servidores públicos do município mediante depósitos em suas respectivas contas correntes.

A Promotora informou que a liminar foi requerida a proibição de talonários de cheques nos dias 29 e 30 do corrente e o pagamento de cheques pelo atual gestor. Somente poderão movimentar as contas o próximo gestor eleito, no caso, Chico Antônio.

Dra. Cléia ressaltou que foi uma atribuição constitucional do Ministério Público a proteção do patrimônio público e social, inclusive, através de ações judiciais.

Procurado por nossa equipe de reportagem o gerente da agência do Banco do Brasil Juarez Tadeu Lima, disse que a decisão da Juíza foi cumprida na integra de imediato.

6 Comentários

  1. Decisão justa, ainda bem que tem pessoas compreensivas com a DRª ELVANICE, agora parece que temos um juiz de direito de verdade, a meretissíma está agindo corretamente de acordo com a lei e de acordo com a maioria da população. Parabéns e que Esperantina se torne a cidade da mudança e do progresso.

  2. Na verdade, de vergonha mesmo é a Dra. Cléa Fernandes. Inteligente iniciativa de ajuizar ACP em favor do patrimônio público, e em tempo.
    Esperantina precisa de profissionais comprometidos assim como a Dra. Cléia.

  3. dr.Elvanice bandido tem quer ser tratado como bandido e este santolia não pode esta perto de dinheiro quanto mais perto de um cofre público, proteger a sociedade de larapios do dinheiro publico é o dever do judiciario, MINHAS CONSIDERAÇÕES.

  4. Esperantina, cidade de muitos contos, dentre eles, a estória de três prefeitos. Justiça seja feita, mas desta vez justiça foi feita. ???????????????

  5. Justiça foi feita sim mas não graças a promotora Cláudia e sim a esta outra que mostrou a dr. cláudia como se trabalha! Parabéns a Dr. Cleía!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo