O Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu reprovar a prestação de contas da segunda coordenação regional de saúde de Barras, exercício 2011, sob responsabilidade da ex-gestora Ana Maria de Sousa e da ex-secretária estadual de saúde Lilian de Almeida Nunes Martins.
De acordo com o julgamento foram apuradas as seguintes falhas, após o contraditório: Ausência das prestações de contas mensais e anual, exigidas pela Resolução TCE n° 904/09; Ausência do cadastramento de procedimentos licitatórios no sistema Licitações Web; Não envio, à SESAPI, de cópias dos documentos relativos às comprovações das despesas dos meses de janeiro a dezembro, desobedecendo ao art. 62, Parágrafo único, da Resolução nº 904/09 do TCE-PI.
Decidiu a Primeira Câmara, ainda, unânime e nos termos do voto do Relator, pela aplicação de multa à ex-gestora Ana Maria de Sousa, no valor correspondente a 2.000 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas, além da imputação de débito à ex-gestora no valor de R$ 105.010,50, referente à ausência de prestação de contas comprovando a regular destinação das receitas auferidas pelo órgão jurisdicionado.
O Tribunal decidiu, também, pela não atribuição, das ocorrências apontadas, à ex-secretária estadual de saúde Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, visto que as mesmas não sofreram interferência da Secretária de Saúde.
O conselheiro Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco foi o relator do processo.
Por Rauristênio Bezerra