CidadesGeral

TCE-PI encontra irregularidade nas contas do ex-prefeito Antônio Lages

Antonio Lages e esposaDe acordo com o Parecer nº 188/10 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) em relação à prestação de contas da prefeitura municipal de Batalha, no exercício de 2008, no qual o médico Antônio Lages respondia como gestor, o TCE-PI encontrou irregularidades da administração pública local, como também na Câmara Municipal, que era comandada pelo vereador Antônio Ximenes de Moraes (Antônio Gino).

Em relação a prefeitura, o TCE encontrou irregularidade na Secretaria de Saúde, onde a responsável pelo cargo era a ex-secretária Eliete de Carvalho Machado. De acordo com o Tribunal, foram detectadas irregularidades em relação ao FMS (Fundo Municipal de Saúde) e foi aplicado multa de 600 UFR/PI, fundamentado na Lei nº 5.888/09, art. 122,III, dentre outras que diz que as contas serão julgadas irregulares, nos casos de omissão no dever de prestar contas; de grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; de dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico; de alcance, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; ou da prática de ato de gestão com desvio de finalidade.

As contas da gestão de Antônio Gino quando presidente da Câmara Municipal também foram julgadas irregulares de acordo com o art.122, III, da Lei nº 5.888/09, como aplicação de multa de 500 UFR/PI, de acordo com o art.41,II, “b” e “d” da Lei 4.721/94 c/c a Lei 4.768/95 e Regimento Interno.

Em relação ao ex-prefeito Antonio Lages, suas contas foram aprovadas com ressalvas, de acordo com o artigo 122, II, da Lei 5.888/09, no qual diz que as contas sejal julgadas regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, da qual não resulte dano ao erário. Houve multa ao ex-gestor de 1000 UFR/PI.

Quanto a primeira dama Teresinha Lages, a mesma teve as contas do FUNDEB aprovadas com ressalva e multa de 300 UFR/PI.

Em relação à Assistência Social, a ex-secretária e sobrinha do ex-prefeito, Fátima Pires, a mesma teve suas contas também aprovadas com ressalva, enquadrada na mesma lei imposta ao ex-prefeito e multa de 300 UFR/PI.

Já a filha de Fátima Pires, Larissa Carvalho, também teve suas contas aprovadas com ressalva sem aplicação de multa.

No caso da ex-candidata e enfermeira Evoneide Gomes, quando esteve a frente do Hospital Messias Melo, suas contas foram aprovadas com ressalva e com multa de 200UFR/PI.

Fonte: Folha de Batalha

]]>

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo