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TCE-PI bloqueia contas de 65 Prefeituras e Esperantina está entre umas delas

tce250-300x250eO Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) decidiu na sessão plenária desta quinta-feira (3), por maioria de votos, bloquear as contas bancárias de 65 prefeituras piauienses e 30 câmaras municipais por atraso na entrega de documentos da prestação de contas e inadimplência no recolhimento das contribuições previdenciárias dos municípios que possuem o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

As informações sobre a inadimplência das prefeituras e câmaras municipais, que embasaram a decisão, foram fornecidas pela Dfam (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal). De acordo com esses dados, atualizados às 8h02 desta quinta, a maioria das prefeituras e câmaras municipais não entregou documentos contábeis, da folha de pagamento e outros que compõem a prestação de contas referente a julho deste ano – ou seja, mais de 90 dias de atraso.

Há prefeituras e câmaras que não entregaram ainda documentos de maio e junho, e algumas devem informações ainda de janeiro (veja tabela). Os municípios que possuem RPPS, por sua vez, não comprovaram o recolhimento da contribuição ou não prestaram informações ao TCE-PI sobre o recolhimento, descumprindo a decisão nº 181-E/16. Por esta decisão, esses municípios devem comprovar ao TCE-PI, até o dia 20 de cada mês, o recolhimento ao fundo previdenciário das contribuições devidas (servidor e patronal), normal e parcelamento, do mês imediatamente anterior.

O bloqueio das contas foi decidido com o voto de minerva do conselheiro Olavo Rebelo, que presidiu a sessão. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, defendeu prazo de mais uma semana para que os prefeitos e presidentes de câmaras regularizassem a situação. O conselheiro Kennedy Barros levantou a divergência, argumentando que uma semana a mais não iria resolver o problema dos atrasos. Os conselheiros Waltânia Alvarenga e Abelardo Vilanova concordaram com ele, votando pelo bloqueio imediato.

Já os conselheiros: Kléber Eulálio e Lílian Martins, e o conselheiro-substituto Jaylson Campelo, votaram por mais prazo. Olavo Rebelo desempatou, votando pelo bloqueio imediato. O bloqueio impede os prefeitos e presidentes de câmaras de movimentarem as respectivas contas bancárias, até que entreguem as documentações pendentes e forneçam ao TCE-PI as informações das contribuições do RPPS, para que seja providenciado o desbloqueio.

 

PREFEITURAS MUNICIPAIS INADIMPLENTES COM ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS ENTRE JANEIRO A JULHO DE 2016 E NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO Nº 1.181/16-E (RPPS)

Ord.

Poder Executivo

SAGRES/

CONTÁBIL

SAGRES/

FOLHA

Documentação WEB

RPPS (Decisão Nº 1.181/16-E) (*)

01

Agricolândia Não respondeu

02

Água Branca Não cumpriu

03

Alegrete do Piauí Jul/2016 Jul/2016 Não cumpriu

04

Altos Jun/2016 Não cumpriu

05

Amarante Jul/2016

06

Angical Não cumpriu

07

Aroazes Não respondeu

08

Aroeiras do Itaim Jul/2016 Jul/2016

09

Arraial Jul/2016

10

Assunção do Piauí Jul/2016 Jul/2016

11

Barreiras do Piauí Jul/2016 Jun e Jul/2016

12

Barro Duro Não respondeu

13

Bertolínia Jul/2016 Jul/2016 Não respondeu

14

Boa Hora Jul/2016 Jul/2016

15

Boqueirão do Piauí Não respondeu

16

Cajazeiras do Piauí Não respondeu

17

Cajueiro da Praia Não cumpriu

18

Campo Alegre do Fidalgo Jul/2016 Jul/2016 Jun e Jul/2016

19

Campo Maior Não respondeu

20

Caracol Jul/2016

21

Colônia do Gurguéia Não cumpriu

22

Cristalândia do Piauí Não cumpriu

23

Dirceu Arcoverde Jul/2016 Jul/2016 Jan/2016

24

Esperantina Não respondeu

25

Fartura do Piauí Jul/2016 Jul/2016

26

Flores do Piauí Jul/2016 Jul/2016

27

Francisco Santos Não cumpriu

28

Fronteiras Jul/2016 Jul/2016 Não respondeu

29

Hugo Napoleão Não respondeu

30

Itainópolis Não respondeu

31

Jaicós Não respondeu

32

Joaquim Pires Não respondeu

33

José de Freitas Não respondeu

34

Juazeiro do Piauí Não respondeu

35

Jurema Não respondeu

36

Lagoa Alegre Não cumpriu

37

Lagoa de São Francisco Não cumpriu

38

Lagoa do Piauí Jun/2016

39

Luís Correia Não cumpriu

40

Madeiro Jul/2016 Jul/2016

41

Marcolândia Jul/2016

42

Monsenhor Gil Jun e Jul/2016 Jul/2016

43

Nossa Senhora de Nazaré Não respondeu

44

Novo Oriente do Piauí Não respondeu

45

Padre Marcos Jul/2016 Jul/2016

46

Parnaíba Não cumpriu

47

Passagem Franca do Piauí Jun e Jul/2016 Jul/2016 Mai a Jul/2016 Não respondeu

48

Pavussú Jun e Jul/2016 Jun e Jul/2016

49

Pedro II Não cumpriu

50

Picos Não respondeu

51

Piripiri Jan/2016 Não respondeu

52

Prata do Piauí Abr e Mai/2016

53

Redenção do Gurguéia Jul/2016 Jun e Jul/2016 Não respondeu

54

Regeneração Não cumpriu

55

Ribeira do Piauí Jul/2016 Jul/2016

56

São Braz do Piauí Jul/2016 Jun e Jul/2016

57

São Félix do Piauí Jul/2016

58

São Francisco de Assis do Piauí Jul/2016 Jul/2016

59

São José do Peixe Jul/2016

60

São Julião Não respondeu

61

Sebastião Barros Jul/2016 Não cumpriu

62

Sigefredo Pacheco Jul/2016 Jul/2016 Jul/2016

63

Uruçuí Jun e Jul/2016

64

Valença do Piauí Jul/2016

65

Vera Mendes Não respondeu

(*) Os municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deverão comprovar ao TCE/PI, até o dia 20 de cada mês, o recolhimento ao fundo previdenciário das contribuições devidas (servidor e patronal), normal e parcelamento, do mês imediatamente anterior.

Atualização: 03/11/2016 às 08:02h

Fonte: SAGRES (Contábil e Folha), Documentação Web e Respostas ao Ofício Circular nº 2608/2016-GP

 

CÂMARAS MUNICIPAIS INADIMPLENTES COM O ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS ENTRE JANEIRO A JULHO DE 2016

Ord.

Poder Legislativo

SAGRES/

CONTÁBIL

SAGRES/

FOLHA

Documentação WEB

01

Altos Jun/2016

02

Assunção do Piauí Jul/2016 Jun/2016

03

Barro Duro Abr a Jul/2016

04

Bertolínia Jul/2016

05

Cajueiro da Praia Jul/2016

06

Canavieira Jun/2016

07

Canto do Buriti Abr e Mai/2016

08

Caracol Jul/2016

09

Curimatá Jul/2016

10

Dom Inocêncio Jul/2016

11

Flores do Piauí Jan/2016

12

Hugo Napoleão Jul/2016

13

Itaueira Mai/2016

14

Luzilândia Jul/2016

15

Miguel Alves Jun/2016

16

Miguel Leão Jul/2016

17

Milton Brandão Jan a Jul/2016

18

Morro Cabeça no Tempo Jul/2016

19

Nazaré do Piauí Jul/2016 Jul/2016

20

Nossa Senhora de Nazaré Jul/2016

21

Nova Santa Rita Jun e Jul/2016 Jul/2016 Mai a Jul/2016

22

Novo Oriente do Piauí Jul/2016 Jul/2016 Jun/2016

23

Padre Marcos Jun/2016

24

Picos Mai/2016

25

Prata do Piauí Jan e Fev/2016

26

Rio Grande do Piauí Jun e Jul/2016 Jun e Jul/2016

27

Santo Antonio dos Milagres Jul/2016 Jul/2016

28

Sigefredo Pacheco Abr/2016

29

Simões Jul/2016

30

Uruçuí Jul/2016

Atualização: 03/11/2016 às 08:02h

Fonte: SAGRES (Contábil e Folha) e Documentação Web

Um Comentário

  1. Isso é só o começo pra Esperantina, quero ver agora as MULHERES irem para a rua fazer caminhada com faixa “EU RESPEITO A MULHER”, “DELA EU NÃO ABRO MÃO” “ESTOU FELIZ COM ELA”. Tomem na cara agora com salário atrasado, se defenda prefeita honesta, alias, não tem como se defender, né? Pague-nos, que é o seu dever e direito.

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