O taxista, Gilfran Dias Chaves, foi preso pela polícia civil pela prática do crime de transporte irregular de eleitores.
Segundo o Delegado Regional Leonardo Alexandre, o motorista, foi autuado pelo crime previsto no art. 39, parag. 5°, II e III da Lei 9504/97 por arregimentação de eleitor e divulgação de propaganda no dia das eleições.
Leonardo Alexandre, informou que o taxista foi liberado após pagamento de fiança, arbitrado pelo juiz eleitoral, Arilton Rosal Falcão Junior.