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Surgem inúmeras teorias sobre o futuro político da cidade de Batalha

Diante da impugnação de Teresinha Lages, do PSB, surgem inúmeras teorias sobre o futuro político da cidade de Batalha. Uma delas diz que caso o Tribunal mantenha o indeferimento do registro de candidatura da prefeita eleita, a votação seria anulada e uma nova acabaria sendo convocada.

A propósito do assunto, o jornalista Pedro Alcântara, do Jornal Diário do Povo, noticiou em sua coluna que o advogado de Teresinha Lages, teria dito que se ela não for diplomada, em hipótese alguma poderá assumir o 2º colocado, no caso o prefeito Amaro Melo(PTB). Isto porque ele não obteve 50% dos votos válidos. Na pior das hipóteses, diz o advogado, deve haver uma nova eleição.

O problema é que não é bem assim, dizem os opositores de Teresinha Lages. Segundo o ex-prefeito Mário Denes, que defende a diplomação de Amaro Melo como prefeito reeleito, uma consulta formulada em 2008 pelo presidente do TER/PI (documentos logo abaixo) ao ministro Joaquim Barbosa para uniformizar o entendimento sobre a apuração de votos de candidatos a cargos majoritários SUB JUDICE, o ministro teria respondido que votos dados a candidatos cujos registros encontravam-se sub judice, tendo sido confirmados como nulos, não se somam, para fins de novas eleições(art. 224 CE), aos votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor.

O ex-prefeito se refere a um trecho do Código Eleitoral que diz que votos nulos não anulam eleições.

De fato no Código Eleitoral há um trecho que diz que votos nulos não anulam eleições. O que pode anular uma eleição é uma dos casos previstos mencionadas nos artigos de 220 a 222 da LEI Nº 4.737, de 15 de julho de 1965 que Institui o Código Eleitoral. Para não esticar muito o assunto, vamos dar uma resumida no Capítulo VI, que prevê os casos em que pode haver a anulação das eleições:

O trecho da lei se refere especificamente para casos em que a votação foi fraudada, ou ainda quando o candidato eleito acabar cassado. Mas este segundo caso só vale quando o candidato tiver registro deferido, o que não é o caso de Batalha.

Se nenhuma das duas coligações conseguir uma decisão favorável na Justiça, Batalha poderá ter novas eleições. Se a questão não for resolvida até 1º de janeiro, quem deverá assumir interinamente a prefeitura será o próximo presidente da Câmara.

Fonte: Folha de Batalha

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