Supremo Tribunal Federal decide que vaga de suplente é da coligação
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) afirmaram na última quarta-feira (27), que um deputado federal que se licencia deve ser substituído por um suplente de sua coligação e não de seu partido.
O resultado modifica entendimento do próprio tribunal, do final do ano passado, que poderia provocar uma verdadeira dança de cadeiras na Câmara.
Até o momento, seis dos 11 membros do Supremo entenderam que, em caso de substituição, deve ser considerado o fato que os deputados são eleitos com base nos votos de toda a coligação e não só de sua sigla.
Também disseram que o direito é dos suplentes da coligação por uma questão de “segurança jurídica”, afinal são eles –e não os candidatos do partido– que recebem da Justiça Eleitoral o diploma de suplentes.
Se o tribunal mantivesse o entendimento anterior, tomado em dezembro do ano passado, mais de 20 parlamentares teriam de deixar seus cargos para serem substituídos por outros que tiveram menos votos que eles.
O Supremo julga duas ações de candidatos que pediam para tomar posse para assumir vaga de deputados de seus partidos que se licenciaram e cujas cadeiras foram ocupadas por suplentes de outras siglas.
Três ministros modificaram o entendimento que haviam tomado anteriormente. Entre eles a relatora Cármen Lúcia. Segundo ela, as coligações passam a ser “uma super legenda que se sobrepõe, no processo eleitoral, aos partidos políticos”. Os outros a mudar de lado foram os colegas Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes.
Em julgamento ocorrido em dezembro do ano passado, com plenário esvaziado, eles haviam seguido um entendimento do próprio Gilmar Mendes de que o direito a assumir o mandato é de um suplente do mesmo partido, já que, pela regra da fidelidade partidária, o mandato parlamentar é da sigla.
Além de Cármen e Barbosa, seguiram esse voto os colegas Marco Aurélio e Cezar Peluso.
Apesar da mudança nesta quarta, Mendes fez diversas críticas à existência de coligações –que valem até o fim das eleições, mas que se desfazem logo depois.
Segundo ele, isso é uma prática “exótica” que possibilita a criação de “partidos de aluguel”.
Ele afirmou, porém, que, apesar de tudo, é algo previsto na Constituição, acompanhando a relatora.
Outros ministros, porém, rebateram as críticas: “Se esse sistema é o melhor do mundo, se é exótico ou se é uma jabuticaba que só existe no Brasil, isso não vou discutir, mas é o que está fixado na Constituição brasileira”, afirmou José Antonio Dias Toffoli.
A decisão desta quarta-feira confirma a posição da Câmara que, historicamente, chama o primeiro suplente da coligação, e não do partido, quando um deputado se licencia.
Fonte: Folha]]>