A maioria da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou contra um pedido de habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta terça-feira (6/3).
Com a demanda, o petista tentava impedir a prisão após se esgotarem os recursos no Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4), que o condenou no âmbito da Operação Lava Jato a 12 anos e 1 mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex no Guarujá (SP).
A maioria contrária ao pedido dos advogados de Lula foi alcançada já no terceiro voto, quando o ministro Reynaldo Soares, presidente da Quinta Turma, seguiu o relator, Felix Fischer, contrário ao pedido liminar. Antes de Soares, Jorge Mussi também se manifestou a favor da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Até a última atualização desta matéria, faltavam votar Ribeiro Dantas e Joel Paciornik, cujas posições não conseguiriam reverter o resultado.
Em seu voto, Fischer frisou que o Supremo Tribunal Federal (STF) considera possível e constitucional a execução de pena após condenação em segunda instância é possível e constitucional. O ministro também destacou que essa era a posição da Corte até 2009, e foi retomada em 2016. “Mesmo que restem recursos, prisão não compromete princípio de presunção de inocência”, afirmou.
Durante o pronunciamento, Fischer leu decisões e citou vários casos em ministros dos tribunais superiores seguiram a atual posição da Corte Suprema, destacando que ela não se mostra arbitrária. O relator também ressaltou que, após a condenação em segunda instância, o STJ não avalia mais o mérito do julgamento. “A partir desse momento não existe a possibilidade de exame de fatos e provas.”
Ao final do voto, Fischer também disse que não avaliaria o pedido da defesa de afastar a inelegibilidade de Lula, descrito no habeas corpus. Segundo o ministro, como a questão não foi nem discutida na condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4), analisar essa solicitação se configuraria como supressão de instâncias.
Depois de Fischer, votou Jorge Mussi. “A mera suposição sem indicativo fático de que o paciente será preso em ofensa ao princípio de presunção de inocência e da necessidade de motivação das decisões judiciais, não constitui a meu sentir a ameaça concreta a sua liberdade capaz de justificar o manejo do presente writ ao fim pretendido”, afirmou o ministro. Na sequência, Fonseca concordou: “Faço minhas as palavras do ministro Jorge Mussi”.
Resultado
A decisão desfavorável ao petista não significa que ele será preso em breve. A decisão de executar a pena só pode ocorrer após o TRF-4 finalizar a análise do último recurso de Lula contra o acórdão que o condenou a 12 anos e 1 mês a prisão
O ex-presidente ainda espera uma posição do STF, que deve ser a final sobre seu caso. Já existe na Corte um pedido de Lula para barrar a prisão, que aguarda análise de mérito pelo plenário da Corte. Cabe à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, pautar a ação.
Esse processo levará o STF a rediscutir o entendimento atual que permite a prisão após condenação na segunda instância da justiça
Se o pedido for negado pelo STJ, ele pode tentar reverter o resultado no STF, seja através do habeas corpus que já aguarda julgamento na Corte, seja com um recurso no Supremo contra a decisão do STJ, o chamado recurso em habeas corpus. Ele ainda pode recorrer no próprio STJ.
Condenação
O ex-presidente foi sentenciado a 9 anos e 6 meses pelo juiz federal Sérgio Moro, que entendeu serem o triplex 164-A, no condomínio Solaris, e suas respectivas reformas, propinas de R$ 2,2 milhões da construtora OAS. A pena não apenas foi confirmada pelo TRF-4, como também aumentada pelos desembargadores para 12 anos e 1 mês.
Ao condenar Lula, os desembargadores ainda pediram para que, após esgotado seu último recurso ao TRF-4, a pena de prisão, em regime fechado, seja executada. Estão em análise no TRF-4 os embargos declaratórios interpostos pela defesa de Lula contra a decisão dada no dia 24 de janeiro pelo tribunal. Esse é o último recurso disponível para ex-presidente na segunda instância.
G1