Sociedade

Prefeita de Esperantina está readmitindo vários comissionados que foram exonerados em novembro

A Prefeita de Esperantina, Vilma Carvalho Amorim (PT), está readmitindo vários servidores comissionados que foram exonerados no mês de novembro e dezembro do ano passado.

Muitos deles já se apresentaram em várias repartições do município, em especial, na área da saúde do município.
Informações extraoficiais dão conta que a gestora teria prometido para uma grande maioria dos demitidos, que eles voltariam para os seus respectivos postos de trabalho nesse mês de janeiro, o que está acontecendo de fato.
Vale ressaltar que a gestora tinha demitido mais de 130 servidores ocupantes de cargos comissionados, mas, aos poucos ela segue readmitindo os “fiéis escudeiros” de campanha.
As nomeações ainda não foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios, mas ela deve publicar as portarias de nomeação com data retroativa em breve.
Enquanto isso, os salários dos servidores efetivos continuam atrasados e sem um dia certo para serem pagos.

Um Comentário

  1. Esta decisão é um tapa na cara dos classificados do último concurso(2016) e que confirma o seguinte NESTE PAÍS INFELIZMENTE O CAPACITADO, QUE PASSA ANOS ESTUDANDO OU MESES SE PREPARANDO PARA UM CONCURSO NÃO VALE A PENA.O QUE VALE DE FATO É BAJULAR E PUXAR O SACO DE POLÍTICOS PARA SE DAR BEM NA VIDA.UM DIA QUEM SABE, ISSO MUDE. DEPENDE DE NÓS ELEGERMOS POLÍTICOS COMPROMETIDOS COM O BEM DA POPULAÇÃO E A ÉTICA.

  2. Um minuto de reflexão:
    Senhores, para impedir o desrespeito às decisões judiciais, no campo civil, aplica-se a multa coercitiva, trazida pelos artigos 84 CDC e 461 CPC, destinada a forçar o agente político a cumprir a determinação judicial. Antes desses dispositivos, a Ação Cominatória e a Lei de Ação Civil Pública já contemplavam essa punição, objetivando sempre evitar a transgressão da ordem judicial.
    O que acontece aqui nessa república particular petista é que decisões de magistrados são imprestáveis e sem nenhum efeito quando aplicada contra a pessoa jurídica do Poder Público, não recaindo sobre o agente político, único responsável pela violação. Nesse caso, o transgressor nada sofre com a punição pelo descumprimento da ordem, mas, ao revés, pode continuar desrespeitando a ordem judicial.
    Que se contrarie o que digo aqui. com atitudes e ações!!!
    E O SALÁRIO DOS SERVIDORES?
    E MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS E EFETIVAS DA ENTIDADE REPRESENTATIVA DA CLASSE?

  3. ISSO MEU CARO JORNALISTA SEM FALAR NOS QUE NUNCA SAIRAM, FOI APENAS MAIS UMA FORMA DE BURLAR A JUSTIÇA, ALGUNS APENAS SAIRAM DE UMA SECRETARIA E FORAM PARA OUTRA; CASOS DE JOCIMARA E CARLOS RUBENS E OUTROS TANTOS…….

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo