A Juíza da Comarca de Batalha (PI) indeferiu, pela segunda vez, pedido de revogação da prisão preventiva de Izaque Ribeiro de Sousa Neto, preso na Penitenciária de Esperantina.
Os advogados de defesa alegaram que não estão mais presentes os pressupostos da prisão cautelar, uma vez encerrada a instrução criminal, não mais se justifica a manutenção da prisão preventiva. “Não há mais indícios de que a ordem pública possa ser comprometida com a sua liberdade”.
A defesa argumentou ainda que o réu é primário, tem bons antecedentes e apresentou abaixo assinado da população do local onde o requerente reside, a fim de comprovar a boa conduta do acusado.
Izak Portela, como é mais conhecido em Esperantina, foi preso em flagrante no dia 14 de novembro de 2017, acusado de ter estuprado uma adolescente de 14 anos, em um motel no povoado Bela Vista, zona rural de Batalha.
A decisão que indeferiu o pedido é de 8 de janeiro e foi dada pela juíza Lidiane Suély Marques Batista.
Segundo a decisão, os indícios de materialidade delitiva encontram-se observados através do laudo pericial, onde consta que há lesões na região vaginal e anal da vítima, ocasionadas por ação contundente, indicadoras de estupro. Demais disso, os indícios de autoria que recaem sobre o réu, advém, primeiramente, do depoimento pessoal da vítima, o qual guarda especial relevância em hipóteses de crimes sexuais.
Além do depoimento pessoal da vítima, os indícios que apontam a autoria do réu na prática delitiva encontram-se aliados a outros elementos de prova, especialmente a conversa estabelecida entre os mesmos via aplicativo whatsapp, cujo printscreen encontra-se anexado ao processo, no qual vítima e réu conversam. No diálogo, a menor mostrou ferimentos realizados pelo acusado, bem como o recrimina por ter feito tais atos, chamando-o de imundo. Na ocasião, Izak Portela pede desculpas pelo o que fez, porém, não nega, em nenhum momento, ter adotado as condutas recriminadas pela vítima.
Ainda de acordo com os autos, o acusado teria suspostamente usado substância destinada a reduzir a capacidade de resistência da vítima, provavelmente algum tipo de sonífero ou substância similar, de efeito psicotrópico, a fim de deixá-la dopada, inconsciente.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento da liberação de Izaque Ribeiro.
Com isto, o acusado permanece recolhido à Penitenciária Regional Luiz Gonzaga Rebelo.
Folha de Batalha
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