Câmara aprova projeto para construção de conjunto habitacional em Esperantina
O novo Conjunto Habitacional será construído na Rua Maria da Conceição Silva Chaves no Bairro Nova Esperantina
O Poder Legislativo Municipal de Esperantina aprovou na manhã de hoje (24/04) durante a sessão extraordinária realizada no plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves, o Projeto de Lei que autoriza o poder público municipal a doar um terreno para a Caixa Econômica Federal, com o objetivo de construção de um novo conjunto habitacional, no âmbito do programa “Minha Casa, Minha Vida”, no município.
De acordo com o referido Projeto de Lei, serão construídas cerca de 150 (cento e cinquenta) residências populares no terreno que fica localizada na Rua Maria da Conceição Silva Chaves, precisamente no antigo “campo de aviação”, atualmente denominada de Bairro Nova Esperantina.
Vale ressaltar que a área a ser doada para a construção do novo conjunto Habitacional mede 54.102,00m².
Em tempo, o importante Projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal e deverá ser sancionado nos próximos dias pela Prefeita Ivanária Sampaio (MDB).
Segundo o referido Projeto, serão priorizadas para fins de seleção no Programa Municipal de Habitação:
- Servidor Público municipalenquadrado na faixa de renda bruta familiar mensal estabelecida no art. 5º, I, alínea a), da Medida Provisória nº 1.162, de 14 fevereiro de 2023;
- Servidor Público municipalenquadrado na faixa de renda bruta familiar mensal estabelecida no art. 5º, I, alínea b) e c), da Medida Provisória nº 1.162, de 14 fevereiro de 2023;
- Servidor Público estadual.
- Inexistindo servidoresdevidamente habilitados, passar-se-á às famílias enquadradas nas faixas de renda definidas pela Medida Provisória nº 1.162, de 14 fevereiro de 2023.
Ainda segundo o projeto, as famílias que forem sorteadas, serão classificadas de acordo com os seguintes critérios:
- primeiro, famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;
- segundo, famílias de que façam parte pessoas com deficiência, pessoas idosas, crianças e adolescentes;
- terceiro, famílias em situação de risco ou vulnerabilidade;
- por último, famílias em deslocamento involuntário em razão do interesse público;
Para acessar os Programas de Habitação contidos na lei, o interessado deverá atender os seguintes critérios:
- Que não seja proprietária, promitente compradora ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e habitabilidade estabelecidas pelas regras da administração municipal, em qualquer parte do país;
- Possuir inscrição atualizadano cadastro habitacional do Município;
- Não ter sido beneficiário anteriormenteem programas habitacionais promovidos pelo Município, Estado ou União;
- Não ser titular de financiamento habitacional ativoem qualquer parte do país.
- Nenhum dos cônjuges/companheiros poderá ter sido beneficiado em programas de habitação em qualquer esfera governamental, ainda que antes do casamento/união.
- Confira na integra o Projeto de Lei, abaixo:
PROJETO DE LEI – DOAÇÃO – MINHA CASA MINHA VIDA – ESPERANTINA (1) (1) (1)