Os servidores da Universidade Federal do Piauí que recebem a vantagem do percentual de 25,05%, da Unidade de Referência de Preços (URP), mecanismo de correção salarial, serão notificados quanto ao corte na folha de pagamento já referente ao mês de junho – mês vigente. A retirada do percentual é feita pelo Ministério do Planejamento atendendo a uma decisão judicial.
Em razão do “Parecer de Força Executória” contido no Memo nº 1795/2012/CMA/PRF1/PGF/AGU, do procurador federal Agélio Novaes de Miranda, foi determinado à Universidade Federal do Piauí a adoção de providências, já no mês em curso, à desincorporação da vantagem do percentual dos 25,05% (URP) nos vencimentos/proventos/pensões dos servidores substituídos no Mandato de Segurança Coletivo nº 2005.40.00.000458-9.
Os servidores serão notificados individualmente e o valor já será retirado do contracheque no pagamento referente ao mês de junho. A decisão judicial, transitada e julgada, determina também que deve ocorrer o ressarcimento dos valores recebidos, nos termos do art. 46 da Lei 8.112/90 e da Lei de Processo Administrativo, a partir da data em que a liminar foi suspensa pela indicada ação. O ressarcimento do valor ao erário será feito a partir de uma base de cálculos e descontados nos pagamentos posteriores.
A decisão foi autorizada por extinção do referido processor no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforma acórdão recentemente pronunciado, e que também transitou em julgado por renúncia expressa do sindicato impetrante, no caso a Adufpi (Associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí, ao prazo recursal.
Os valores são referentes à Unidade de Referência de Preços (URP). A URP era o mecanismo de correção salarial vigente desde 1987, introduzido pelo Plano Bresser, mas foi sustada pelo Plano Verão em início de 1989.
Todos os documentos citados podem ser encontrados na página do Departamento de Recursos Humanos (http://www.ufpi.br/drh/)
Fonte: Meio Norte