A 6ª zona eleitoral – em Barras, condenou Edilson Sérvulo de Sousa, ex-prefeito do município de Barras; Jeane Maria Rodrigues Castelo Branco, então chefe de gabinete do prefeito; Ivanilda Sérvulo de Sousa (irmã do gestor) e Francisco das Chagas Rego Damaceno em ação de investigação judicial eleitoral.
A decisão é assinada pelo juiz eleitoral Tiago Coutinho.
Os pedidos de condenação haviam sidos instaurados pelo Ministério Público Eleitoral, representado pelo Promotor de Justiça Silas Sereno Lopes.
Em procedimento investigatório próprio e em conjunto com a Polícia Civil, o Ministério Público realizou monitoramento de locais e de comunicações, e, mediante mandados judiciais de busca e apreensão domiciliar, localizou listas com informações de pagamentos e transferências bancárias suspeitas de utilização de valores não declarados à Justiça Eleitoral (“caixa dois”), que superam R$ 180 mil. Além disso, foi apreendida vultosa quantia em dinheiro e em cheques na casa da chefe de gabinete do ex-gestor no dia da eleição municipal em 2016.
Ficou comprovada, às vésperas da eleição, transferência bancária para empresa do ex-prefeito de Barras no valor de R$ 50 mil, vinculando todo o acervo de provas à contabilidade clandestina.
Com base nos elementos colhidos (documentos, afastamento de sigilo telefônico, testemunha e outros) e comprovada a reiterada compra de apoio político, foi ajuizada ação de investigação judicial eleitoral, acolhida pela Justiça Eleitoral, que reconheceu abuso de poder econômico, prática de gastos ilícitos de recursos e captação ilícita de sufrágio (“compra de voto”).
Ficou determina a inelegibilidade por oito anos de todos os réus e aplicação de multa de 10000 UFIRS ao ex-prefeito Edilson Sérvulo de Sousa.
Com informações do Ministério Público do Estado