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SEMID realizará festa para Pessoas Portadoras de Deficiências do municipio

semidNa última sexta-feira (03 ),  foi comemorado em todo o mundo o  dia internacional da Pessoa Portadora de Deficiência Fisica e no entanto é necessário muito mais atenção por parte da sociedade para com estas pessoas especiais oferecendo para as mesmas , oportunidades e tratamentos iguais.Neste contexto a cidade de Esperantina hoje possui uma Secretaria especifica para cuidar da inclusão da pessoa com deficiência, (SEMID) criada na atual gestão do Prefeito Chico Antonio, e tem a frente a fisioterapeuta Cleonice Carvalho.

A Secretaria Municipal da SEMID informou a nossa  equipe de reportagem que uma comemoração está sendo preparada para acontecer hoje (04 ) durante toda a manhã no Clube Oázzis, para todos  os Portadores de Deficiência do municipio.

A Lei

Em termos constitucionais, a situação da pessoa portadora de deficiência física não é má. De acordo com a lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, publicada no Diário Oficial do dia 25/10/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, está assegurado a elas o pleno exercício dos direitos individuais e sociais, além de sua efetiva integração social.

Dentro destes termos, são considerados “os valores básicos de igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito”.

Na área da educação, destacamos “a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimentos públicos e de ensino”. Na da saúde, “a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado”. No setor profissional, “a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores público e privado, de pessoas portadoras de deficiência”. E na área de edificações, “a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas”, facilitando o acesso dos deficientes a edifícios, locais coletivos e meios de transporte.

Crime, segundo a Lei

No artigo 8o da Lei 7853-89 são especificadas várias condutas consideradas criminosas, perante a justiça, no que diz respeito aos portadores de deficiência.

Por exemplo: quem colocar qualquer tipo de empecilho ao aluno portador de deficiência de se inscrever em um estabelecimento de ensino, pode pegar de um até quatro anos de prisão. Como também impedir uma pessoa de ter acesso a cargo público, pelo mesmo motivo.

Negar trabalho, sem justa causa, ou colocar obstáculo na execução de ordem judicial, conforme menciona a Lei, são outras atitudes puníveis com igual tempo de reclusão.

Esse artigo da Lei demonstra que, pelo menos, em termos judiciais, existe respeito e atenção para com as pessoas portadoras de deficiência física, garantindo-lhes os direitos e a dignidade de indivíduos que são, que estudam, trabalham, pagam seus impostos e, portanto, podem representar politicamente a sociedade.

A pessoa que não enxerga com naturalidade a situação de uma pessoa portadora de deficiência, agindo com preconceito e impedindo-a de exercer sua cidadania, é criminosa.

É crime, diz a Lei.

Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

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