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Segundo TSE, Piauí perde uma vaga na Câmara e três na Alepi em 2010

Plenário do SenadoConquistar uma vaga nos legislativos Estadual e Federal ficou mais concorrido para o político piauiense. Minuta de resolução publicada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira (17), definiu o número de vagas de deputados federais na Câmara dos Deputados e de integrantes das assembleias legislativas nas Eleições 2010. Conforme o documento, o Piauí perdeu uma cadeira em Brasília e três na Assembleia Estadual (Alepi).

O texto da minuta é um pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas, para que justamente fosse feita a redefinição dos quantitativos de deputados federais, serão discutidos em audiência pública marcada para o dia 24 de fevereiro, a partir das 15h, no auditório do TSE. Nesta audiência, também será discutida a minuta do voto em trânsito para presidente da República nas eleições de outubro.

Além do Piauí, os estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Maranhão, Goiás e Pernambuco perdem uma vaga na Câmara cada um. Já Rio de Janeiro e Paraíba perdem duas vagas de deputados federais cada um na próxima legislatura, pelo texto da minuta. O Pará é o estado que mais ganha em vagas, sobe de 17 para 20 deputados federais a partir de 2011. Minas Gerais vem em seguida, com aumento de duas cadeiras em sua bancada. Quanto ao Amazonas, Rio Grande do Norte, Ceará, Bahia e Santa Catarina ganham um deputado cada um.

Permanecem inalteradas as representações de São Paulo, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima. São Paulo continua a ser o estado com o maior número de deputados federais (70), permanecendo em oito o número de deputados nos estados com menor população.

No que diz respeito as assembléias legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal terão um total de 1.057 parlamentares, assim distribuídos: São Paulo (94), Minas Gerais (79), Rio de Janeiro (68), Bahia (64), Rio Grande do Sul (54), Paraná (53), Pernambuco (48), Ceará (47), Pará (44), Maranhão (41), Santa Catarina (41), Goiás (40), Paraíba (30), Espírito Santo (30), Piauí (27), Alagoas (27), Rio Grande do Norte (27), Amazonas (27), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima, todos esses com 24 deputados estaduais ou distritais cada um.

Constituição e Lei Complementar

As alterações no número de deputados federais por estado buscam cumprir a Constituição Federal (artigo 45, parágrafo 1º) e a Lei Complementar 78/93, que disciplinam que a quantidade de deputados federais deve ser proporcional à população dos estados e do Distrito Federal. A Constituição determina ainda que se façam os ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhum estado tenha menos de oito ou mais de setenta deputados federais.

Para se adequar a essas exigências constitucionais e atualizar os quantitativos de deputados federais para a próxima legislatura, o TSE tomou como base a estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualizada em 1º de julho de 2009. A última mudança na representação de um estado na Câmara dos Deputados ocorreu em 1994, com o aumento da bancada de São Paulo para 70 parlamentares.

A Assembleia Legislativa do Amazonas se baseou justamente no dispositivo constitucional e na lei complementar para solicitar ao Tribunal a redefinição do número de deputados federais nas eleições deste ano. Em ano de eleições gerais, o TSE edita resolução sobre a composição da Câmara dos Deputados para a futura legislatura. Pelo calendário eleitoral, todas as resoluções das Eleições 2010 devem estar aprovadas pelo plenário do Tribunal até 5 de março.

Fonte:Portal AZ

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