A Secretaria Estadual da Fazenda está investindo em ações para incentivar o pagamento de um tributo quase desconhecido pela maioria da população, que é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Além de combater a sonegação, com essa iniciativa o governo espera aumentar a arrecadação anual do ITCMD, que hoje está no patamar de R$ 2 milhões, para R$ 10 milhões. “Só no ano de 2007, foram feitas 469 doações de bens (imóveis e dinheiro) no Piauí sem o devido pagamento do ITCMD, totalizando um valor de R$ 30 milhões e 796 mil em doações, o que representa uma perda de R$ 1 milhão e 200 mil na arrecadação estadual. Vamos notificar esses contribuintes devedores para que, de forma espontânea, legalizem o pagamento desse importante tributo”, ressalta o secretário estadual da Fazenda, Francisco José Alves (Franzé).
Ele afirma que muitas vezes, depois de serem notificados, alguns contribuintes comparecem, de forma espontânea, à Sefaz para quitar o débito, sem que seja necessário lavrar auto de infração, que é o procedimento administrativo realizado pelo Fisco Estadual quando se constata infração à legislação tributária. “O que contribui para isso é o fato do Piauí ter uma das alíquotas de ITCMD mais baixas do país, no caso 4%. Estados, como o Pernambuco, por exemplo, aplicam uma alíquota máxima de 8%. Portanto, o fato da nossa alíquota ser mais amena e fixa, diminui a sonegação”, explica Franzé.
O secretário ainda comenta que mesmo a arrecadação anual do ITCMD tendo crescido mais de 100% num período de cinco anos, aumentando de R$ 941 mil e 249, em 2005, para R$ 2 milhões e 352 mil no ano de 2009, a cobrança desse imposto é difícil de ser fiscalizada porque, além de não ser um tributo declaratório como o Imposto de Renda (IR), existe um desconhecimento da própria existência do tributo, por parte da sociedade. Normalmente, o contribuinte só toma conhecimento da existência do mesmo quando se depara com o recebimento de um quinhão de herança ou de uma doação.
E ainda existem os casos de má fé, quando, por exemplo, uma pessoa declara valores menores de avaliação de bens de imóveis ou propriedade. “Já nos reunimos com os Procuradores do Estado e ficou acertado que ao receberem processo de partilha que tem divisão de bens imóveis, eles irão remetê-lo ao Fisco para uma reavaliação, que poderá ou não estar de acordo com o valor declarado. Caso esteja abaixo do valor venal do imóvel sugerido pelo Fisco, a Procuradoria intima o herdeiro ou meeiro a pagar conforme a avaliação do Fisco. Essa medida é necessária porque é comum o contribuinte declarar um imóvel com valor abaixo do preço de mercado”, comenta o secretário.
Principais medidas para aumentar a arrecadação do ITCMD
Por conta dessas dificuldades na fiscalização do tributo, o secretário determinou a adoção de medidas e ações fiscais que visam não apenas agilizar essa cobrança, como também dar a devida importância do ITCMD na composição da arrecadação estadual, a exemplo de outros Estados do país. “Queremos ter o mesmo destaque que tem hoje Estados como o Rio Grande do Sul, Santa Cantarina, Goiás, Ceará e Pernambuco. O Ceará, por exemplo, em cinco anos, saiu de um patamar de arrecadação anual de ITCMD de R$ 5 milhões para R$ 20 milhões. Isso graças ao trabalho semelhante que estamos começando a realizar no Piauí”, afirma Franzé.
O passo inicial foi a criação, em 2009, da Comissão de Implantação do ITCMD na Sefaz, coordenada pelos auditores fiscais, José de Abreu, Fernando Lopes e Sérgio Rio Lima, para operacionalizar a fiscalização e, consequentemente, incrementar a cobrança.
Segundo o presidente dessa comissão, José de Abreu, a secretaria também está investindo, por meio do Programa de Modernização da Administração Tributária, para inclusão do recolhimento do ITCMD no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT). Será mais uma ferramenta de controle, que visa também facilitar o pagamento do tributo pelo contribuinte. Brevemente, o serviço estará disponível no site da Sefaz (www.sefaz.pi.gov.br), o mesmo já se encontra em fase de teste.
Outra medida adotada é a ampliação da parceria com os órgãos que contribuem como essa fiscalização, como a Receita Federal, os cartórios, a Junta Comercial, a Corregedoria do Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral do Estado e o DETRAN. “Os cartórios, por exemplo, condicionam a tramitação dos processos no momento da lavratura de escritura de imóvel por doação, herança ou qualquer tipo de transmissão de bens, ao pagamento do ITCMD, o que já está previsto no próprio Código Tributário Nacional”, enfatiza o auditor fiscal José de Abreu.
Segundo Abreu, o próximo passo, em relação ao estreitamente dessas parceiras, será tentar recolher dados junto ao DETRAN, visando focar as doações de veículo, à Junta Comercial, para identificar possíveis devedores de ITCMD, baseado em doações ligadas ao mercado financeiro, e junto à Prefeitura de municípios, na tentativa de acesso ao banco de dados do IPTU.
Quem deve pagar o ITCMD
Esse imposto estadual brasileiro, é devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação. Portanto, pode ser cobrado o ITCMD na transmissão de qualquer bem ou direito havido por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória; na transmissão por doação, a qualquer título, de quaisquer bens ou direitos; e na aquisição de bem ou direito em excesso pelo herdeiro ou cônjuge meeiro, na partilha, em sucessão causa mortis ou em dissolução de sociedade conjugal.