A Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foi publicada nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial da União. Nela, estão as novas regras para a compra e venda de antibióticos em farmácias e drogarias.
De acordo com a resolução, os antibióticos só poderão ser entregues ao paciente mediante a apresentação de duas vias da receita, que a partir de agora deverá ser de controle especial. Uma via ficará com o farmacêutico e a outra será carimbada, comprovando o atendimento, e devolvida ao paciente.
O presidente do Conselho Regional de Farmácia do Piauí, Osvaldo Bonfim de carvalho, comemora a resolução: “Essa medida auxilia o farmacêutico a prestar a Assistência Farmacêutica e corrobora a realidade de transformar esses estabelecimentos no que realmente são: estabelecimentos de saúde! Dessa forma, o paciente recebe o medicamento realmente adequado às suas necessidades na dosagem, quantidade e forma correta”. E acrescenta que a medida diminui o risco de aparecimento e proliferarão de superbactérias: “O principal objetivo é reduzir a resistência bacteriana na população”.
As farmácias e drogarias terão até o dia 28 de novembro para começar a reter a receita, que agora terá a validade de 10 dias. Além disso, as receitas deverão ser registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), deverão ter o nome do medicamento ou da substância, dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade, nome completo do paciente; nome do médico, registro profissional, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); identificação de quem comprou o remédio, com nome, RG, endereço e telefone; data de emissão; tudo com letra legível e sem rasuras.
A embalagem e o rótulo dos medicamentos devem exibir, obrigatoriamente, na tarja vermelha a expressão: “Venda sob prescrição médica – Só pode ser vendido com retenção da receita”. A mesma frase deve constar com destaque na bula dos medicamentos.
Os fabricantes de remédios terão o prazo máximo de 180 dias para adequação quanto à embalagem, rotulagem e bula. As farmácias e drogarias poderão vender os antibióticos que estejam em embalagens sem as novas regras desde que fabricados dentro até o final deste prazo determinado. O descumprimento das determinações constitui infração sanitária “sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis”.
Fonte: ASCOM – CRF