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Réu é inocentado após condenação por estupro e pornografia infantil no Piauí

Após passar um ano e nove meses preso, Felipe Gomes Marques foi absolvido por unanimidade na última quarta-feira (28.02) em sessão ordinária da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, presidida pelo desembargador Edvaldo Pereira de Moura.

Ele deixou a Penitenciária Mista de Parnaíba na manhã de quinta-feira (01.03).
Felipe havia sido condenado em primeira instância pela Comarca de Cocal pelos crimes de estupro qualificado e armazenamento e publicação de fotos pornográficas de um adolescente. Ele foi preso preventivamente no dia 06 de maio de 2016 em Cocal. A pena era de 10 anos e 02 meses de prisão em regime fechado.
O advogado de Felipe, Railson Fontenele Rodrigues, afirmou que não havia provas suficientes para manter seu cliente preso. Além disso, ele deverá entrar na Justiça contra o Estado e pedir uma indenização por danos morais.
“Foi uma situação bastante difícil porque o Ministério Público e do Magistrado não acreditavam na versão da defesa, enquanto Felipe afirmava insistentemente sua inocência. Ele foi acusado de praticar 4 crimes, mas ele sempre se manteve tranquilo no curso do processo, pois ele mais do que ninguém sabia que iria ser considerado inocente. Foi uma surpresa receber uma condenação de 10 anos e 02 meses de reclusão, não esperávamos por isso”, disse o advogado ao Cidadeverde.com neste sábado (03.03)
“Não desistimos e recorremos ao Tribunal de Justiça, que felizmente desfez o mal grave e injusto que tinha sido causado à Felipe. Ele possui outros processos, infundados como esse, os quais deverão ter a mesma decisão absolutória”, acrescentou Railson Rodrigues.
O caso gerou grande repercussão na região e, por isso, o advogado chegou a emitir uma nota de esclarecimento sobre a soltura. No documento, o advogado ressalta que “Felipe foi preso no curso de um inquérito policial onde não era possível se comprovar qualquer indicio de que o mesmo oferecia risco de fuga ou de atrapalhar o regular andamento processual, bem como outro motivo que justificasse sua prisão naquele momento”.
Nota de Esclarecimento
FELIPE GOMES MARQUES, por meio de seu advogado devidamente constituído, vem ao público emitir nota de esclarecimento acerca de sua lamentável prisão, condenação em 1ª instância e a gloriosa absolvição em sede de recurso de apelação, por supostamente ter cometido os crimes de: Estupro Qualificado – Art. 213 §1º do Código Penal, Adquirir e Armazenar fotos pornográficas de adolescente – Art. 241-B do ECA, Publicar ou Divulgar foto pornográfica de Adolescente – Art. 241-A do ECA e Exploração Sexual – Art. 244-A do ECA.
Na data de 06/05/2016, por volta do meio-dia, Felipe foi surpreendido no local em que estava prestando um serviço, por uma equipe da Polícia Civil de Cocal em cumprimento a um mandado de PRISÃO PREVENTIVA, expedido pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal/PI.
Ato continuo, Felipe foi encaminhado para a Penitenciaria Mista de Parnaíba, onde permaneceu preso por 01 (um) ano e 09 (nove) meses a disposição da JUSTIÇA.
Felipe sempre foi um jovem de futuro promissor, estudante de Engenharia Civil, formado em Contabilidade, casado, pai de 02 (dois filhos), réu primário, com residência e emprego fixo, mas teve sua vida social interrompida aos 26 (vinte e seis) anos, não por ter cometido algum crime, mas, pelo fato de não silenciar diante dos abusos cometidos por algumas autoridades da cidade de Cocal contra sua pessoa.
Afirmamos isso, porque Felipe foi preso no curso de um inquérito policial onde não era possível se comprovar qualquer indicio de que o mesmo oferecia risco de fuga ou de atrapalhar o regular andamento processual, bem como outro motivo que justificasse sua prisão naquele momento.
Está expressamente previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que preceitua “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Isso significa dizer que somente após um processo concluído (aquele de cuja decisão condenatória não mais caiba recurso) em que se demonstre a culpabilidade do réu é que o Estado poderá aplicar uma pena ou sanção ao indivíduo condenado. Este é o princípio da presunção da inocência (ou princípio da não-culpabilidade, segundo parte da doutrina jurídica) é um princípio jurídico de ordem constitucional, aplicado ao direito penal, que estabelece o estado de inocência como regra em relação ao acusado da prática de infração penal.
Posteriormente, foi denunciado em um processo onde era de suma importância a realização de uma perícia técnica, esta que foi devidamente requerida, mas não realizada. Simplesmente ignorada. Era uma ação penal que nasceu completamente contaminada com vícios existentes na fase investigatória, os quais foram totalmente ignorados por aquele que tem o poder/dever de fiscalizar o cumprimento da lei, qual seja “Ministério Público”. Este que foi a única voz gritante por “Justiça” durante o curso do processo, quando nem mesmo a própria suposta vítima do fato sustentava os fatos contidos na denúncia. A suposta vítima sempre foi categórica ao afirmar que manteve relações sexuais de livre e espontânea vontade. Que não foi ameaçada nem forçada. Que fez porque quis.
Mesmos assim na sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Cocal-PI, o magistrado inocentou Felipe de crimes de Publicação e Divulgação de foto pornográfica da Adolescente – Art. 241-A do ECA e Exploração Sexual – Art. 244-A do ECA, mas foi firme ao condena-lo a uma pena de 10 anos e 02 meses de reclusão, por entender que ele praticou os crimes de Estupro Qualificado – Art. 213 §1º do Código Penal e Adquirir e Armazenar fotos pornográficas de adolescente – Art. 241-B do ECA.
Insta salientar, que a condenação de Felipe não respeitou os princípios basilares do nosso Direito e que deveriam ter sido aplicados ao caso, quais sejam: in dúbio pro reo “na dúvida em favor do réu”, Devido processo legal, Tipicidade das formas, ampla defesa e contraditório, entre outros.
Não satisfeito como a decisão condenatória, a defesa recorreu para o tribunal de Justiça do Estado do Piauí em sede de recurso de apelação, onde na sessão do dia 28 de fevereiro de 2018 após a sustentação oral deste advogado, acordaram os componentes da 1ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, para ABSOLVER Felipe das acusações e da pena que lhe foram impostas, com fulcro no art. 386, VII do CPP, pois não existia prova suficiente para condenação.
Felipe já sofreu a pior condenação que um homem poderia sofrer que é a condenação social. O caso ganhou tamanha repercussão na época, que os meios de comunicação não hesitaram em taxa-lo de bandido, estuprador, entre outros termos difamatórios.
No entanto, mesmo tardia a justiça foi feita. Não sei se realmente podemos chamar de justiça, mas sim injustiça, pois um cidadão que passa 01 ano e 09 meses encarcerado injustamente em um presidio, acusado por um crime que o mesmo levou tanto tempo para provar sua inocência, e que guardará marcas que nem o tempo poderá apagar.
Só quem sabe o que é pagar por um crime que não cometeu, é quem sentiu na pele a dor de sua liberdade ser interrompida por atos de extremos interesses pessoais.
Por fim, a família agradece todo o apoio que vem recebendo a todo momento, onde amigos manifestam atos de alegria pelo resultado que foi alcançado.
RR Advocacia Criminal – Railson Fontenele Rodrigues – OAB/PI 11882.

Por Carlienne Carpaso

Um Comentário

  1. O que acontece é que em 90% dos atos levados para estes tais tribunais de justiça resolverem, quem acaba sendo punido é vítima,o correto, o que anda na linha, enquanto o infrator sai rindo da cara da sociedade.

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