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Rádio e TV não podem mais privilegiar candidatos

emissorasA partir desta quinta-feira (01/07) emissoras de rádio e os canais de televisão não poderão mais privilegiar nos seus noticiários e programas diversos candidatos a qualquer cargo definidos nas convenções partidárias encerradas no dia 30 de junho. A proibição está prevista na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97), uma tentativa de evitar uma espécie de propaganda eleitoral por fora.

Se seguida ao pé da letra a legislação, rádios e TVs interessadas em entrevistarem um candidado a deputado estadual, por exemplo, deverão abrir espaço a todos os demais, no mesmo horário e dando o mesmo tempo. Em regra, não é isso que acontece. Os noticiários regionais procuram furar a regra promovendo debates com grupos de candidatos, nunca atingindo a totalidade dos que estão na disputa.

Em 2006, a TV Globo foi obrigada a ceder espaço no Jornal Nacional aos chamados candidatos nanicos à Presidência da República ao decidir fazer entrevistas com os mais importantes. Mas, enquanto entrevistou ao vivo Cristovam Buarque (PDT), Heloísa Helena (PSOL), Geraldo Alckmin (PSDB) e Lula (PT), fez gravações com os demais com a permissão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As rádios e TVs também estão proibidas de fazer referências indiretas a candidatos, veicular propaganda política não obrigatória (inclusive paga), difundir opinião favorável ou contrária a candidatos ou partidos e montar áudio e vídeo que degradem ou ridicularizem ou desvirtuem informações para beneficiar ou prejudicar candidatos. No entanto, a imprensa escrita está livre para defender os de sua preferência. É comum a defesa de uma candidatura via editorial, que traz a opinião da empresa jornalística.

O descumprimento às regras poderá acarretar em multa de R$ 21 mil a R$ 106 mil, podendo se duplicada em caso de reincidência. Abusos poderão levar à cassação do registro e à inelegiblidade do beneficiado pela imprensa escrita.

Fonte: Acesse Piauí

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