O projeto Ficha Limpa foi aprovado pelo Congresso e o Tribunal Superior Eleitoral disse, semana passada, que já vale para as eleições de outubro próximo. No Piauí, quatro parlamentares podem ser enquadrados na Lei em função de responderem a processos:
os deputados federais Átila Lira, Mainha, Ciro Nogueira e o senador Mão Santa.
O procurador eleitoral Marco Aurélio Adão acredita que, mesmo com os processos em curso, os parlamentares conseguirão efetivar o registro de suas candidaturas. Isso porque a lei diz que só estarão impedidos de concorrer aqueles que tiverem condenações por um colegiado.
Veja lista publicada no site Congresso em Foco:
AÇÕES PENAIS
Deputado
Ação Penal 533 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 08/04/2010
INQUÉRITOS
Deputados
Inquérito 2560 Falsidade ideológica, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro
Data de autuação: 13/06/2007
Inquérito 2613 Crime eleitoral e propaganda eleitoral
Data de autuação: 17/09/2007
Senador
Inquérito 2849 Peculato
Data de autuação: 10/09/2009
Inquérito 2449 Peculato
Data de autuação: 29/12/2006
Inquérito 2613 Crime eleitoral
Data de autuação: 17/09/2007
RESPOSTA – Apenas o deputado Mainha respondeu ao Congresso em Foco:
José Maia Filho (DEM-PI)
O deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site:
“Em resposta à mensagem eletrônica formulada por Vossas Senhorias na data de 1º de junho passado venho, por meio deste expediente, informá-los acerca da Ação Penal nº. 533 que tramita junto ao Supremo Tribunal Federal em desfavor deste Parlamentar.
Cumpre, inicialmente, agradecê-los pelo compromisso e zelo demonstrados por Vossas Senhorias com aqueles que fazem a Câmara dos Deputados. Este pedido de esclarecimentos denota o tratamento que deve ser dispensado a qualquer cidadão, qual seja, o do contraditório. Aproveito, pois, este espaço para prestar as informações necessárias ao conhecimento dos Senhores e da população em geral.
Os fatos instados na Ação Penal nº. 533 remontam ao período em que exerci o mandato de Prefeito Municipal de Itainópolis-PI. As acusações imputadas pelo Ministério Público em meu desfavor já tramitavam em ação própria junto à Justiça Federal do Piauí. Em razão da minha assunção como Deputado Federal em novembro de 2008 aquele juízo deixou de ser competente para o processamento do feito, pelo que a contenda foi trazida à Suprema Corte, estando em fase de oitiva de testemunhas.
A denúncia trazida aos autos daquela ação diz respeito a convênios firmados junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no ano de 1998, em que foi disponibilizado àquela municipalidade crédito para a construção escolas.
Ocorre que um vereador de oposição à administração municipal – da qual era este Parlamentar o dirigente – insatisfeito com o trabalho que vinha sendo realizado em benefício da população de Itainópolis, aproveitou-se das dificuldades e da falta de uma rígida organização dos documentos referentes às obras e apresentou denúncia junto ao Departamento de Polícia Federal alegando que houve, em síntese, desvio de recursos federais.
Apuradas as informações que entenderam ser necessárias, o Ministério Público aviou a ação já comentada, buscando a condenação deste Parlamentar na devolução dos valores pretendidos – em torno de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) – bem como na perda de direitos políticos.
Nesse contexto, desde o ano de 2002 – em que foi ajuizada a ação originária – empreendemos diligência no sentido de expor a verdade dos fatos, com o intento de superar pretensões externas e de mitigar interesses alheios daqueles que não pretendem buscar justiça, em seu sentido mais amplo.
Ainda que não seja do estrito interesse de Vossas Senhorias que buscam tão-somente esclarecimentos, fazemos questão de não apenas alegar fatos ou nos omitir diante de acusações levianas. Em nossa defesa, apresentamos documentos comprobatórios de nossa probidade como Gestor Público, pelo que passaremos a expor sucintamente.
Em julho de 2004 o FNDE empreendeu nova diligência no Município de Itainópolis-PI com o desiderato de apurar o efetivo cumprimento das determinações conveniadas, pelo que foi obtido como resultado o atendimento das exigências de forma satisfatória, de maneira a merecer as aprovações (relatórios 03/SEOBR/2004 e 04/SEOBR/2004, respectivamente – cópia em anexo).
Num segundo momento, o próprio Presidente daquele órgão, o Sr. Daniel Silva Balaban, em atendimento a informações requestadas pela Justiça Federal do Piauí, atestou as considerações supramencionadas por meio do Ofício nº. 1462/2006/PRESIDÊNCIA/FNDE/MEC.
Tais documentos ainda serão apreciados em momento oportuno pelo Eminente Ministro Dias Toffoli, relator designado para a ação em análise. Conforme já exposto, a atual fase do processo corresponde à oitiva de testemunhas.
Não nos restam dúvidas, portanto, de que a verdade será alcançada. A Justiça, em seu escopo de analisar a quem assiste o Direito, debruçar-se-á diante da contenda e desqualificará o crime imputado a este Parlamentar. A Corte Suprema detém um compromisso maior com a sociedade que é o de punir àqueles Gestores que mitigam os princípios regentes da Administração Pública. Este Deputado tem caráter e trabalhos envidados à sociedade piauiense suficientes a legitimá-lo como seu probo representante.
Atenciosamente, Jose de Andrade Maia Filho”
Fonte: Meio Norte