O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é cobrado anualmente, através da Secretaria da Fazenda, e deve ser pago entre janeiro e outubro, dependendo da placa do automóvel.
Anteriormente, a Lei do IPVA determinava que em caso de perda total ou roubo do veículo, o contribuinte que ainda não houvesse pago o imposto teria o cálculo feito sob os meses anteriores ao incidente, enquanto os que já houvessem efetuado o pagamento não eram restituídos.
A Lei nº 5.911/09, de autoria da deputada Lílian Martins, beneficia os donos de veículos roubados em território piauiense, pois determina que estes sejam restituídos do valor do IPVA.
Após a aprovação da lei, se o IPVA já tiver sido pago, integralmente ou parcialmente, vai ser restituído o valor correspondente ao resto do ano em que o proprietário ficou sem o veículo. Isto é, se o veículo foi roubado em maio, por exemplo, o contribuinte só será cobrado por 5/12 do valor do IPVA, sendo o restante restituído por direito.
Para a Coordenadora de Orientação, Graça Moreira Ramos, a lei é uma forma justa de beneficiar os contribuintes. “O IPVA é um imposto cobrado pelo tempo que uma pessoa é proprietária de um veículo, se ela, por motivo de roubo, deixa de ser dona, deve ser restituída pelo valor pago”, acrescentou.
A mudança beneficia, exclusivamente, os contribuintes que tiveram os carros roubados em território estadual. Para receber a restituição, o dono do veículo deve fazer um boletim de ocorrência na polícia, fazer um registro do roubo no Departamento de Trânsito e solicitar o benefício junto à Secretaria da Fazenda, em qualquer agência de atendimento.
A lei foi aprovada em novembro de 2009, no entanto tem efeito retroativo, beneficiando os donos de carros roubados a partir de janeiro de 2009.
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