O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) instaurou Inquérito Civil Público para apurar o descumprimento da Lei Municipal nº 699/2011, que instituiu eleição direta para cargo de diretores e vice-diretores na rede municipal de ensino de Batalha.
A Portaria nº 54 de 15 de junho de 2018 foi assinada pelo promotor Antonio Charles Ribeiro de Almeida.
A investigação é fruto de uma representação feita pelo Sindicato de Servidores do Município ao MP-PI, que relatou a existência de “inconformidades no preenchimento de cargos diretivos nas unidades escolares do município”.
O órgão aponta que a Lei Municipal nº 699/2011 prevê a realização de processo eletivo dos dirigentes e o Plano Nacional de Educação também estabelece que as escolas devem adotar ações que visam efetivar a gestão democrática da educação. Uma dessas ações é a realização de pleito eleitoral para escolha de dirigentes, garantindo a participação da comunidade escolar.
Agora a Prefeitura de Batalha terá que explicar à Justiça quais os motivos do não cumprimento das legislações federal e municipal.
Aberração que merece atenção do Ministério Público
Agora, nesta legislatura a base de sustentação do novo governo aprovou um projeto de autoria do executivo, que cria cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Escolar de livre nomeação pelo prefeito João Messias (PP). Como se isso não fosse bizarro o suficiente, existe outra coisa ainda mais chocante, os nomeados não precisam ser graduados, basta ter o ensino médio, conforme pode ser observado na Lei nº 811/2018 que modificou o artigo 1º da lei nº 797/2017 (cópia logo abaixo). É o fim da picada, não?
Essa excrescência foi aprovada pelos vereadores Clayson Amaral, Augusto César, Neném Celedone, Antonio Machado e Eduardo Cruz.
Folha de Batalha