Geral

Professores de Batalha ganham mudança de classe na Justiça

Professor Nonato FirmeSaiu recentemente sentença procedente de 15 processos de Professores da rede municipal de Batalha que buscavam na Justiça a mudança de classe na forma da Lei Municipal 699/2010.

A Justiça concedeu tutela antecipada às 15 ações impetradas pelos Professores, 14 pediam mudança da classe “B” para a classe “C” e 1 pedia da classe “A” para a classe “B”.

Veja o que diz a Lei que aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal e foi sancionada pelo Prefeito Municipal:

Art. 24 – A progressão funcional é a evolução automática do profissional da educação de sua classe para outra do cargo que ocupa, em função da qualificação ou titulação exigida.

Parágrafo Único – Na progressão funcional de que trata o caput deste artigo, o profissional da educação será enquadrado no mesmo nível alcançado na classe anterior.

Art. 25 – Para efeito da progressão funcional, os cargos de professor, pedagógico e trabalhadores em educação são agrupados em classes, identificadas por letras maiúsculas, no total de cinco ( A, B, C, D, e E) são estruturadas segundo os graus de qualificação exigidos.

I – Professor classe “A” – é o regularmente investido no cargo de professor, com habilitação específica de segundo grau (magistério), obtido em três ( três) séries;

II – Professor classe “B” – Superior com Licenciatura, é o servidor regularmente investido no cargo de professor que possua habilitação específica em nível superior, obtida em curso de Licenciatura Plena.

III – Professor classe “C” – Superior com Especialização, é o servidor regularmente investido no cargo de professor, que possua habilitação específica em nível superior, obtida em curso de Especialização ( pós graduação latu sensu).

IV – Professor classe “D” – Superior com Mestrado, é o servidor regularmente investido no cargo de professor que possua habilitação específica em nível superior, obtida em curso de Pós-Graduação, em nível de Mestrado.

Foram inúmeros Professores que fizeram cursos de pós-graduação por conta própria, fazendo todo esforço do mundo, dificultando até o seu orçamento familiar pensando que logo poderiam além de aplicar os conhecimentos na educação municipal ter a retribuição financeira garantida pelo poder público do município. Deram entrada ao processo administrativo e nunca sequer foram respondidos, foi quando então o SINDSERM tomou a frente e preparou as ações judiciais através do advogado Dr. Nonato Lopes.

A Justiça concedeu tutela antecipada aos professores condenando o município implantar as classes através de portaria imediatamente; pagar retroativos após o trânsito em julgado das ações; aplicar multa diária de R$ 500,00 na pessoa física do gestor por descumprimento da sentença e honorários advocatícios de 10% do valor que cada professor for receber de retroativo.

Veja a relação completa pelo link a baixo:

http://www.tjpi.jus.br/themisweb/modules/processo/ConsultaPublica.consulta.mtw?acao=3&municipioId=17&advogado=RAIMUNDO%20NONATO%20LOPES%20FILHO

0000371-17.2010.8.18.0040 SIMONIA MARIA NUNES

0000377-24.2010.8.18.0040 ANTONIA MARIA COELHO DE ARAÚJO RESENDE

0000379-91.2010.8.18.0040 MARIA JOSÉ PEREIRA MOURÃO DA SILVA

0000380-76.2010.8.18.0040 IOLETE DOS REIS MACHADO

0000381-61.2010.8.18.0040 GINALDA LUSTOSA BEZERRA DE CARVALHO

0000382-46.2010.8.18.0040 RITA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO

0000386-83.2010.8.18.0040 MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DA SILVA

0000391-08.2010.8.18.0040 LOURDES REGINA DE SOUZA LEAL

0000392-90.2010.8.18.0040 ISABEL CRISTINA DE MELO

0000393-75.2010.8.18.0040 MARIA NEUSA DE CARVALHO FORTES

0000399-82.2010.8.18.0040 ANA MEIRE FORTES MACHADO

0000401-52.2010.8.18.0040 ANTONIA SIRLENE SOARES CAXIAS

0000402-37.2010.8.18.0040 MARIA DO SOCORRO PINHEIRO DE CASTRO

0000407-59.2010.8.18.0040 JOSÉ RICARDO RIBEIRO PINTO

0000428-35.2010.8.18.0040 MARIA DE LOURDES RODRIGUES NAZÁRIO

Esses foram só os primeiros ainda têm muito mais processos dessa natureza, são processos simples e de fácil resolução que uma vez que é só aplicar a legislação vigente, fato que não precisaria ocupar o judiciário se o poder público municipal tivesse o cuidado e o zelo pelo cumprimento da legislação. Parabéns aos professores e obrigado ao poder judiciário por fazer cumprir a lei e dar ao professor o que é seu por direito.

Batalha-Pi, 11 de outubro de 2011 Professor Nonato Firme Presidente]]>

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo