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Procuradora emite parecer contra pedido de anulação de AIME que cassou por corrupção eleitoral o ex-Prefeito Robert Freitas

Robert Freitas A Vice-Procuradora Geral Eleitoral em Brasília-DF, Sandra Verônica Cureau, através do parecer nº 12.915/2011, datado da última segunda-feira (28 de março de 2011) diz que o pedido de anulação do processo que cassou os mandatos do Prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas e do vice-Prefeito Carlos Estevam Sales de Oliveira, por corrupção eleitoral, nas eleições municipais de 2008, é absolutamente descabido e sem lógica.

Sandra CureauO parecer da Procuradora Sandra Cureau foi encaminhado por volta das 16h40min da última segunda-feira (28), à Coordenadoria de Processamento do Tribunal Superior Eleitoral e por volta das 18h20min ainda de ontem, foi enviado para a Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição, para atualizar a autuação e depois fazer o processo concluso ao relator, ministro Hamilton Carvalhido.

A Vice-Procuradora Geral Eleitoral, Sandra Verônica Cureau se manifesta nos seguintes termos: “Na data de 21 de fevereiro de 2011, Robert de Almendra Freitas atravessou petição requerendo a decretação de nulidade do processo, ab initio, em face do disposto no artigo 359 do Código Eleitoral. Juntou, ainda, documentos relativos à detenção do adolescente Antônio Francisco dos Santos, objeto de ação sócio-educativa por parte do Ministério Público do Piauí”. “O pedido de anulação do processo é absolutamente descabido nesta fase processual, pois, além de carecer do devido prequestionamento, e, portanto, de estar atingido pela preclusão, padece de qualquer fundamentação lógica”, relata Sandra Cureau em seu parecer.

O Prefeito cassado Robert Freitas e o vice-Prefeito Carlos Estevam Sales de Oliveira, também cassado, impetraram no TSE, o Recurso Especial Eleitoral nº 5180485, requerendo que àquela corte reformule decisão do TRE-PI, que cassou os seus mandatos eletivos, por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008. A mesma Procuradora Sandra Cureau deu parecer pelo desprovimento do recurso, e que seja mantida a decisão da juíza eleitoral Maria Zilnar Coutinho Leal, da 24ª Zona, e do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que cassaram os mandatos de Robert de Almendra Freitas e de Carlos Estevam Sales de Oliveira, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), abuso de poder econômico, abuso de poder político, abuso de autoridade e conduta vedada à agente público. O parecer da Vice-Procuradora Geral Eleitoral pelo desprovimento do Recurso Especial Eleitoral é datado do dia 17 de dezembro de 2010. Agora, o processo está pronto para o ministro Hamilton Carvalhido decidir pelo acolhimento ou desprovimento do recurso como está requerendo a Procuradora Sandra Verônica Cureau.

Sandra Cureau declara em seu parecer que restou comprovada a compra de votos pelo candidato a Prefeito Robert Freitas, que anuiu a conduta descrita no artigo 41-A da Lei 9.504/97, evidenciando o especial fim de agir, afigurando-se desnecessário o pedido explicito de voto. “Ademais, no caso em apreço, o vasto acerco provatório, consistente, principalmente, nos depoimentos de testemunhas compromissadas, demonstra de forma inconteste não somente a ocorrência de captação ilícita de sufrágio, conduta vedada e corrupção, mas de fatos com claros contornos de abuso de poder econômico, tendo em vista o uso da máquina administrativa e o dispêndio de recursos patrimoniais, não em benefício da população, mas em prol de determinada candidatura, a denotar inequívoca intenção eleitoreira e abuso de poder econômico”, afirma em seu parecer a Vice-Procuradora Geral Eleitoral, Sandra Cureau. “Captação Ilícita de Sufrágio, conduta perpetrada pelo filho do então candidato a prefeito, com anuência demonstrada pelo envolvimento de pessoa com forte ligação política e familiar, caracterização de abuso de poder”, afirma Sandra Cureau em seu parecer. Agora, Carvalhido vai analisar o recurso e decidir se acata o pedido feito por Robert Freitas e Carlos Estevam ou se acompanha o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília, mantendo as decisões da juíza da 24ª Zona, Zilnar Coutinho Leal e do TRE-PI que cassaram os mandatos dos recorrentes Robert de Almendra Freitas e de Carlos Estevam Sales de Oliveira que já foram afastados dos cargos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Ricardo CamarçoO TRE-PI determinou a diplomação e posse no cargo de Prefeito de José de Freitas-PI, o médico Ricardo Camarço (PPS) que foi o segundo colocado nas eleições naquele Município e diplomação e posse do seu vice João Emílio (PP).

Robert Freitas e Carlos Estevam são defendidos pelos advogados Willian Guimarães e Apoena Almeida Machado. O novo Prefeito de José de Freitas-PI, o médico Ricardo Camarço que já está no cargo, há seis meses, é defendido pelos advogados Norberto Campelo e Gláucio Balduino dos Santos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí determinou a posse do segundo colocado nas eleições de 2008, Ricardo Camarço porque o Prefeito cassado Robert Freitas não obteve mais de 50 por cento dos votos do eleitorado de José de Freitas.

Marcos Aurélio AdãoO Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Marco Aurélio Adão, mandou a Polícia Federal investigar Robert de Almendra Freitas porque no dia 10 de setembro de 2010, um dia após ele ser cassado pelo TRE-PI, durante um comício na cidade de José de Freitas, ele teria feito ameaças ao juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira e a outros membros daquela corte. A gravação das palavras de Robert Freitas contendo as ameaças foi ouvida por todos os Juízes do TRE-PI, inclusive, pelo Presidente Raimundo Eufrásio Alves Filho. Quem primeiro pediu a cassação dos mandatos de Robert Freitas e de Carlos Estevam, foi o Promotor de Justiça, Écio Oto que atua na Comarca de José de Freitas, a 52 km da Capital do Piauí (Teresina).

Correligionários de Robert Freitas comentam no Município de José de Freitas que ele ainda vai reassumir o mandato referente às eleições de 2008.

Colaboração: José Saraiva

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