Julgamento sobre cassação da prefeita de Luzilândia acontece nesta terça
O Ministro Relator do Processo RESPE 35880 Arnaldo Versiani Leite Soares, do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília-DF mandou incluir na pauta de julgamento da 9ª Sessão Ordinária Jurisdicional do dia 22/02/2011 do TSE, o Agravo Regimental nº 43.228/2010, que a prefeita de Luzilândia-Pi, Janaínna Pinto Marques (PTB) e o vice-prefeito Alberto Jorge Garcia de Carvalho (PTB), interpuseram no TSE, pedindo para reformular decisão do TRE-PI, que cassou os seus mandatos eletivos, por inelegibilidade.
O ministro Arnaldo Versiani recebeu o agravo regimental, no dia 4 de fevereiro deste ano (2011) e por volta das 18h33min do último dia 15, o encaminhou à Seção de Procedimentos Diversos- Preparação de Sessões para ser colocado na pauta de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral. A prefeita Janaínna Marques e o vice-prefeito Alberto Carvalho ingressaram com o Agravo Regimental depois que o ministro Arnaldo Versiani, em decisão monocrática, no dia 1º de dezembro de 2010, com base no artigo 36, parágrafo 6º do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral nº 35.880, que foi protocolado no TSE, no dia 10 de agosto de 2009. No Recurso Especial, Janaínna Marques e Alberto Carvalho pediam que o TSE reformulasse decisão do TRE-PI.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em um Recurso Contra Expedição de Diploma, cassou os diplomas da prefeita Janaínna Marques e do vice-prefeito Alberto Carvalho, tendo determinado a realização de novas eleições em Luzilândia, mas que a prefeita e o vice-prefeito permanecessem nos cargos até o julgamento final no Tribunal Superior Eleitoral.
A prefeita Janaínna Marques teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí porque ela já está no quarto mandato consecutivo (itinerante). Janaínna foi prefeita de Joca Marques-PI duas vezes seguidas e depois transferiu o seu domicílio eleitoral para o Município de Luzilândia-Pi, onde se elegeu em 2004 e se reelegeu em 2008 (mandatos itinerantes). A prefeita Janaínna Marques e o vice-prefeito Alberto Carvalho são defendidos pelos advogados Marcus Vinicius Furtado Coelho e Alexandre Kruel Jobim.
Fonte: Luzilândia e o Norte]]>