Presidente do Tribunal de Justiça concede Habeas Corpus para evitar eventual prisão da prefeita Vilma Amorim
O Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador Erivan José da Silva Lopes, deferiu parcialmente o pedido de liminar para suspender a multa arbitrada em desfavor da prefeita Vilma Amorim, bem como concedeu a gestora um habeas corpus para evitar que ela seja presa, em caso de descumprimento da lei que garante o pagamento dos servidores até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
A gestora Vilma Amorim, ingressou junto ao Tribunal de Justiça um pedido de suspensão de uma liminar concedida pelo juiz da Comarca de Esperantina em desfavor da prefeitura.
O Juiz da Comarca de Esperantina, Dr. Ermano Chaves Portela Martins, recentemente deferiu parcialmente o pedido de liminar em denúncia oferecida pelo Ministério Público, obrigando a gestora a efetuar o pagamento dos servidores até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sob pena de pagar multa por dia de atraso, além de poder ser condenada a detenção de 3 meses a 3 anos.
Em sua decisão, o desembargador Erivan Lopes disse que a situação financeira crítica do município não é suficiente para justificar a suspensão de obrigações legalmente estabelecidas.
“No caso em apreço o município requerente (Esperantina) vem simplesmente atrasando salários, sem, contudo, oferecer aos servidores uma garantia de resolução do problema, tal como fizeram outros entes públicos. Desta feita, resta inviabilizada a suspensão da decisão liminar no tocante ao cumprimento das obrigações”, relatou o Desembargador em sua decisão.
Ele relatou ainda que a fixação da multa pelo descumprimento de decisão judicial de primeira instância se mostra irrazoável.
“A fixação de multa em desfavor da Prefeita se mostra irrazoável, vez que a gestora não demonstra má-fé ao haver liquidado parcialmente os salários em atraso”, disse o presidente do TJ.
Veja cópia da decisão na integra, abaixo:
Decisão juiz salário
É o que digo, nós cidadãos comuns pagadores de impostos tudo podemos esperar até mesmo destas corporações que regulam nossos interesses. Um político incompetente a partir do momento em que não cumpre deveres fundamentais e constitucionais era para ser imediatamente punido de forma exemplar para evitar que outros de seus PARES seguissem o mesmo caminho.Que nas próximas eleições sindicais e para prefeito municipal vocês efetivos da prefeitura ANALISEM BEM SEUS CANDIDATOS e façam uma mudança e um limpa nos seguidores da velha política, pois na natureza até mesmo os animais aprendem com o sofrimento quanto mais nós seres RACIONAIS.
Podiam atrasar o salário do desembargador pra ver se ele ia usar seus ”notórios conhecimentos jurídicos” pra tentar justificar isso. É por causa desse tipo de coisa que muita gente não acredita no judiciário e prefere acreditar na justiça feita com as próprias mãos. Podem chamar de barbaridade ou do que quiserem chamar mas o povo não quer saber de papo furado de burocrata, o que o povo quer é que resolvam o problema ou então não atrapalhem. A lei sem a força pra fazer cumprirem a mesma não passa de letra morta, e a força sem uma lei ou algum princípio moral pra nortear sua aplicação de forma sensata aí sim se torna uma barbárie. Por enquanto está faltando esse equilíbrio no Brasil.