O atual Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí – SINTE-PI, Regional de Esperantina, Professor Oseas Soares Pereira, em Nota enviada a redação do jornalesp.com explicou a suspensão da Greve pelo Tribunal de Justiça do estado do Piauí – TJPI.
Confira na integra a Nota, abaixo:
O Tribunal de Justiça, através do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, reconhece na sua decisão que o Estado não cumpre com a Lei do Piso 11.738/2008. Sua decisão foi no sentido do retorno das aulas para não perder o ano letivo.
A decisão proferida sobre a Greve da educação no estado do Piauí, não resolve o conflito entre governo e trabalhadores em educação, uma vez que é incompleta, pois decide apenas pela suspensão da Greve, sem determinar que o governo cumpra com a Lei do Piso, mesmo reconhecendo que a proposta do governo é inferior ao Piso.
Fazemos uma crítica construtiva em relação ao Tribunal de Justiça, o Tribunal não pode simplesmente ficar decidindo sobre a suspensão de Greve sem resolver o problema por parte do descumprimento da Lei em relação aos Governadores e Prefeitos.
O TJ tem o dever e poder, como órgão judiciário, de solucionar este conflito, determinando que o Estado cumpra com a Lei do Piso na sua integralidade. Somente assim, teríamos uma decisão judicial plena e completa, solucionando o conflito entre as partes, obrigando o governo a cumprir com a legislação. Esse é o papel do judiciário, solucionar conflitos.
No entanto a Greve ainda não acabou, quem vai decidir sobre a suspensão da Greve será a categoria em Assembleia geral nesta segunda-feira (16), ou seja, a Greve continua até a categoria decidir.
Oseas Soares Pereira
Presidente Regional do SINTE-PI