Há suspeitas de que a Prefeitura de Esperantina, administrada atualmente pela petista, Vilma Carvalho Amorim, teria assinado contratos milionários e estaria a efetuar pagamentos a uma empresa já declarada inidônea pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Trata-se da Droga Rocha Distribuidora de Medicamentos Ltda., que junto com outras quatro, teria contribuído para a prática de “graves irregularidades” no pregão presencial 51/2013, destinado à aquisição de medicamentos e material odontológico em certame que chegou a patamar de R$ 9,9 milhões realizado pela prefeitura de Timon, no Maranhão.
O acórdão declarando inidôneo o grupo de empresas, entre elas, a Droga Rocha, é datado de 15 de fevereiro de 2017.
CONTRATO ESTIMADO EM 2,1 MILHÕES
Um pouquinho antes no tempo, em 28 de dezembro de 2016, a prefeitura de Esperantina, capitaneada pela prefeita Vilma Amorim, do PT, assinara contrato que tinha como objeto a adesão ao pregão presencial 41/2016 e ao 42/2016 visando a aquisição de medicamentos e materiais médico hospitalares. A estimativa do contrato era da ordem de R$ 2.132.116,54.
A prefeitura seguiu então realizando alguns pagamentos em meses alternados.
Já agora, em 19 de abril de 2018, a prefeitura de Esperantina, através da Secretaria de Saúde, volta a assinar contrato com a mesma Droga Rocha Distribuidora de Medicamentos LTDA, conforme extrato (ver abaixo), e também para a aquisição de medicamentos em geral destinados ao município.
O contrato 49/2018 foi assinado pela secretária municipal de Saúde, Elizângela Amorim, e o representante legal da empresa, Antônio Francisco Rocha de Abreu.
Ocorre que no dia 21 de setembro de 2017, o Tribunal de Contas do Estado, ao ser instado através de consulta a se pronunciar a respeito da abrangência de uma decisão do TCU ao declarar a inidoneidade de uma empresa, atestou que a mesma decisão vale para todos os entes da federação.
“A inidoneidade é um dado subjetivo, que deve acompanhar a empresa onde ela for, assim não há como se conceber que uma empresa seja inidônea para fins federais e não seja para efeitos municipais”, traz trecho do acórdão do TCE ao ser consultado por um gestor mais diligente com o trato administrativo. A consulta foi feita pela prefeitura piauiense de Lagoa do Barro.
O acórdão também traz que “o Superior Tribunal de Justiça entende que a aplicação da declaração de inidoneidade, muito embora não possua efeito rescisório imediato para os contratos administrativos em vigor, possibilita aos órgãos administrativos que possuem vínculos contratuais com o particular sancionado deflagrar processos administrativos para apurar eventuais irregularidades ou, até mesmo, tomar medidas para a rescisão do contrato”.
O município de Esperantina, pelo visto, não se atentou para isso.
PAGAMENTOS EFETUADOS
Até agora, o Blog Bastidores, do 180, identificou seis pagamentos realizados pela Prefeitura de Esperantina à Droga Rocha.
Eles ocorreram nos meses de abril, julho, agosto, setembro, outubro e dezembro de 2017.
As quantias pagas são, respectivamente: R$ 22.350,12; R$ 40.598,50; R$ 22.968,10; R$ 21.415,05; R$ 37.500,57 e R$ 36.128,70. Todos feitos através de duas transferências bancárias.
Um dos recentes comprovantes dessas transferências de conta da prefeitura para a da Droga Rocha é o abaixo, no valor de R$ 35.499,00, realizado em dezembro de 2017.
Os pagamentos totalizam R$ 180.961,85 e foram feitos após a declaração de inidoneidade por parte do Tribunal de Contas da União contra a respectiva distribuidora de medicamentos.
Por Romulo Rocha
E tem mais um…Saiu hoje no Diário Oficial dos Municípios, contrato: 046/2018, contratação de uma empresa para prestar serviços de shows pirotécnicos no valor de :R$ 57.880,00 OU SEJA, GASTANDO NOSSO DINHEIRO PARA QUEIMAR FOGUETES.
E a cidade um buraco só.