O Procurador de Contas Leandro Maciel emitiu parecer considerando procedente a denúncia contra o prefeito de Cabeceiras do Piauí, senhor José Joaquim de Sousa Carvalho, pelo uso de créditos adicionais suplementares no ano de 2013 acima do limite estabelecido pela Lei Orçamentária Anual – LOA.
Segundo os denunciantes, o prefeito apresentou informações falsas à Corte de Contas referentes à aprovação da Lei Municipal de nº 007-A/2013, que alterou os decretos de abertura de créditos adicionais, visto que não há nenhum registro de ata e nenhuma publicação oficial necessária para que a Lei passe a vigorar.
Diante da não comprovação de aprovação da lei, da ausência de publicidade e do descumprimento das regras constitucionais, o TCE votou por unanimidade, através da segunda câmara, de acordo com parecer ministerial quanto à procedência da denúncia.
A Corte decidiu, ainda, relacionar tais fatos à prestação de contas do município para o exercício de 2014 e o encaminhamento dos autos para o Ministério Público Estadual para que o mesmo possa apurar se houve a apresentação de documentos e declarações falsas, quando na prestação de contas de 2013.
Com informações do Ministério Público de Contas do Piauí