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Prefeito Capote sanciona Lei que proíbe contratação de pessoas condenadas por violência doméstica ou feminicídio

Lei se baseia nos princípio da moralidade e da impessoalidade, que regem administração pública.

O Prefeito Edilson Sérvulo de Sousa sancionou Lei Municipal que veda a contratação de pessoas condenadas por violência doméstica ou feminicídio no Município de Barras.

Veja o que diz a Lei

Art. 1°. Fica vedado, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Barras, a nomeação para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) ou por feminicídio.

Parágrafo único – A vedação prevista neste artigo inicia-se a partir da condenação em decisão transitada em julgado, permanecendo enquanto não houver comprovação do cumprimento integral da pena.

Art. 2. Fica vedado, ainda, o exercicio de funções em órgãos ou programas municipais voltados à “proteção à proteção de mulheres e famílias, por pessoas condenadas nas condições previstas no Art. 1°, até o cumprimento integral da pena.

 

“Essa Lei é importante por vários aspectos, incluindo a proteção da sociedade, a responsabilização de agressores. Leis desse tipo tiveram a constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e reforçam o compromisso da Prefeitura de Barras com o combate à violência de gênero”, argumenta  o Prefeito capote.

Longah

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