O prazo também é válido para quem precisa fazer a revisão dos dados eleitorais para outubro.Os cidadãos que ainda não requereram o seu título de eleitor ou que desejam transferir o domicílio têm até o dia 5 de maio para fazê-lo. O prazo também é válido para quem precisa fazer a revisão dos dados eleitorais. No próximo 3 de outubro, acontecerão eleições gerais para presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabiliza, atualmente, 131.883.788 eleitores.
PRÉ-ATENDIMENO VIRTUAL
Para adiantar o processo e evitar possíveis filas nos cartórios, o cidadão pode solicitar o título e atualizar seus dados cadastrais no site do TSE, por meio do Título NET. É preciso, inicialmente, preencher o formulário virtual, com todas as informações solicitadas.
Entretanto, para finalizar o procedimento é necessário que o requerente compareça a um cartório eleitoral, no prazo de cinco dias corridos, tendo em mãos os originais e as cópias dos documentos solicitados, além do número de protocolo gerado pelo pré-atendimento online. Quem não se apresentar pessoalmente no cartório, dentro do prazo determinado, terá o processo cancelado.
Os documentos exigidos são: identidade, comprovante de residência, título anterior (se for o caso) e, para os cidadãos do sexo masculino, comprovante de quitação militar.
VOTO NO EXTERIOR
Eleitores com domicílio no exterior são obrigados a votar ou justificar o voto nas eleições para presidente da República. Para votar fora do país, os cidadãos devem se cadastrar em uma embaixada ou consulado brasileiro ou em qualquer cartório eleitoral no Brasil.
O não cumprimento da obrigação impede a obtenção de passaporte ou identidade. O cidadão também fica inabilitado de requerer qualquer documento perante repartições diplomáticas no exterior, entre outras restrições.
O prazo para o alistamento ou transferência de domicílio eleitoral para o exterior também se encerra no dia 5 de maio. É necessário apresentar um documento oficial brasileiro de identificação – original ou cópia autenticada -, no qual conste o nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade, comprovante de residência e quitação militar. No caso de transferência, o eleitor deve comprovar residência mínima de três meses no novo domicílio.
Fonte:Portal 180 graus