Prazo para negociar débitos do ITCMD termina dia 20 de feveiro
TITULO:Prazo para negociar débitos do ITCMD com dispensa ou redução de juros e multas acaba dia 2o de fevereiro.
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Os débitos decorrentes de doações em dinheiro, títulos ou ações negociáveis devem ser declarados e protocolizados na Sefaz até 10 de fevereiro para conseguir o benefício.
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A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (SEFAZ) informa aos contribuintes que possuem débitos fiscais relacionados com o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos-ITCMD-que o prazo para regularizar esses débitos com dispensa ou redução de juros e multas encerra no dia 20 de fevereiro. “É uma boa oportunidade que o Estado tá dando para incentivar a regularização de bens de doação ou inventário. Por isso é importante verificar se pode ser beneficiado com essa dispensa ou redução de juros e multas”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Silvano Alencar.
Se o contribuinte optar pelo pagamento integral do débito fiscal, no caso parcela única, terá redução de 100% das multas e juros. Mas também pode optar pelo parcelamento, sendo a redução de juros e multas estabelecida da seguinte forma: 80% para parcelamento em até 06 vezes; 60% se parcelado em até 12 meses.
O programa de recuperação de créditos tributários foi instituído por meio da lei nº 6.475, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 245, de 26 de dezembro de 2013.
Para regularizar o débito e ter acesso a melhores informações, procurar o setor do ITCMD da Unidade de Fiscalização (UNIFIS) da Sefaz, localizado no 1º andar, na sede, no Centro Administrativo.
É importante também observar os prazos de adesão estabelecidos na lei 6.475/13. Por exemplo, os débitos de ITCMD decorrentes de doações em dinheiro, títulos ou ações negociáveis somente poderão ser objeto do programa de recuperação de créditos tributários se forem declarados e protocolados na Sefaz até o dia 10 de fevereiro.
Por Luciana Azevedo