Termina na próxima quinta-feira, 30, o prazo para o eleitor que não votou no segundo turno das eleições 2010, apresentar Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. O relatório para preenchimento está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O eleitor que não apresentar uma justificativa dentro do prazo previsto pela Justiça Eleitoral deverá pagar multa de R$ 3,50. Entre as conseqüências para quem deixar de justificar a ausência estão o impedimento para obtenção de passaporte ou carteira de identidade, recebimento de salários de função ou emprego público, participação em concorrência pública e nomeação em concurso público.
A justificativa de quem se encontrava no exterior no dia da eleição e não participou da votação para presidente da República também deve ser efetuada no máximo 30 dias após o retorno ao Brasil. O eleitor deve apresentar ainda uma cópia de documento oficial de identificação junto ao formulário de jutificação.
Terá o título cancelado o eleitor que não justificar ausência em três votações consecutivas. Após seis anos esse eleitor será excluído do cadastro da Justiça Eleitoral. A regra não se aplica aos eleitores aos quais é garantido o voto facultativo como os analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos e portadores de alguns tipos de deficiência física ou mental.
Fonte: Meio Norte