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PORTO: Prefeito eleito tem contas de campanha Impugnadas

A coligação partidária “Pelo progresso e pela paz” da cidade de Porto, apresentou junto a Justiça Eleitoral daquele município, Impugnação da prestação de contas de campanha eleitoral/2012 do candidato a prefeito eleito Francisco Geronço, o poular Manin Geronço e seu vice-prefeito, Raimundo Nonato Ferreira, o popular Nonato do PT.

O motivo segundo a Justiça da 49ª Eleitoral, é sobre o fundamento da ocorrência de diversas irregularidades-ilegalidades constatadas na referida prestação de contas eleitoral. A referida coligação  é composta pelos partidos PMDB, PSB, PTB, PP, PPS, DEM, PRB, PSD, PR e PDT.

Dentre as ilegalidades destaca-se: O candidato a prefeito Francisco Geronço arrecadou recursos para a campanha no valor de R$ 7.653,00, no entanto apresentou documentos comprovando as despesas efetuadas durante a campanha de R$ 6.853,00, restando um saldo de R$ 800,00, quando os extratos da conta bancária específica do candidato estão zerados, daí a falta grave que enseja a reprovação das contas, pois faltam os comprovantes das despesas no valor de R$ 800,00, uma vez que não existe mais recursos na conta bancária.

De acordo com a referida ação judicial eleitoral, constatou-se outra falta grave no que diz respeito a utilização de veículos na campanha , uma vez que o prefeito eleito apresentou um caminhão e uma camionete D-20, todos movidos a óleo diesel, no entanto, não há na prestação de contas, despesas(nota fiscal), comprovantes da aquisição deste tipo de combustível(óleo diesel), mas sim consta apenas a aquisição de gasolina, o que fere o Art. 17, Art. 30, § 1º e Art. 33 da Resolução 23376/TSE.

A ação judicial destaca ainda como ilegalidade o descumprimento do Art. 30, § 1º da Resolução 23376/TSE, uma vez que o candidato a prefeito efetuou diversas despesas em prol da sua candidatura sem que os recursos tenham transitado na conta bancária específica do candidato, bem como não emitiu cheque nominal específico para pagamento de diversas despesas de campanha.

Verificou-se ainda na referida ação, dentre outras ilegalidades, que o candidato eleito a prefeito em Porto, realizou várias despesas com serviços prestados por pessoas físicas estabelecidas na cidade de Porto, bem como os serviço foram prestados na referida cidade, no entanto as notas fiscais apresentadas na prestação de contas foram emitidas pela prefeitura de Nossa Senhora dos Remédios, quando tais notas fiscais tinham que serem emitidas pela prefeitura de Porto, com o recolhimento do ISS. Logo o candidato a prefeito violou o Art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003 e o Art. 30, § 9º da Resolução 23376/TSE.

Estas são algumas das ilegalidades constatadas pelo contador Adail Ferreira de Lima Neto, cujo exame técnico das mencionadas contas deu subsídios ao advogado da coligação, advogado, Virgílio Bacelar, ajuizar a Impugnação, pedindo a reprovação das aludidas contas de campanhas do candidato eleito Francisco Geronço e do seu vice Raimundo Nonato Ferreira.

 Veja cópia dos documentos, abaixo:
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Um Comentário

  1. Perderam no voto do povo agora vão perder na justiça pra se afundar mais ainda….Estão devendo muito para cobrar quem n deve… Na declaração de bens o Chefe do Sistema declarou q tinha 3 casas, 2 em Teresina e 1 em Porto e agora Porto inteiro ja sabe que a casa onde ainda se encontra instalado o a Secretaria de Saúde era dele hoje informações dão conta q a mesma já foi vendida por cerca de 150 mil para um velho conhecida the prefeitura de Porto, outra que também é de sua propriedade é a do Conselho Tutelar esta ainda n foi vendida mas está sendo oferecida por cerca de 70 mil ambas alugadas a vários anos para prefeitura de Porto com alugueis muito acima de realidade de Porto….

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