O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), baseado na decisão do juiz relator do processo Marcelo Carvalho Cavalcante, rejeitou o pedido de impugnação da candidatura do ex-governador Wellington Dias do PT ao Senado, pelo procurador regional eleitoral Marco Aurélio Adão.
O juiz Marcelo Carvalho Cavalcante disse que apesar de Wellington Dias ter sido condenado por conduta a agente público, isso não constitui razão de inelegibilidade por que o TRE e o TSE concluíram que a ação não era razão para cassação de seu registro e diploma como governador eleito no Piauí em 2006.
“ Quando o TSE reduziu a multa R$ 100 mil para R$ 30 mil, reconheceu que o fato de uso de programa social do governo, o programa de distribuição de carteiras de habilitação, não teve efeito de gravidade para sua cassação e inelegibilidade”, declarou o juiz.
Fonte: Meio Norte