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TRE-PI anula processo contra Edilson Sérvulo, que poderá ser candidato em 2020

Com cinco votos a favor, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) declarou nulas as provas e julgou improcedente a ação contra o ex-prefeito Edilson Sérvulo e Francisco das Chagas do Rego Damasceno, Manim Rego.

O relator, juiz, Antonio Soares teve como principal argumento a falta de supervisão do TRE no processo. O segundo juiz a votar.
O juiz Erisvan Lopes acatou a argumentação e votou com o relator. “O TRE não teve ciência e não interviu em nenhuma das fases. Não comungo da ideologia que os fins justificam os meios, mas o juiz de primeira instância é constitucionalmente incompetente para a investigação. Por isso, acompanho o relator”, disse Erisvan.
Da mesma forma, o Juiz Agliberto Machado concordou que houve erro na condução do processo e também seguiu relator.
O magistrado, Thiago Ferrer, destacou a necessidade de submissão para o crivo do tribunal eleitoral piauiense. Por conta desse aspecto, também votou pela improcedência da ação.
Acompanhando também o relator, o juiz Charlles Max Marques assinalou os vícios de competência coo alegação da nulidade do processo.
Somente Aderson Antonio Brito, apesar de obsercar os vícios de competência, reconheceu as provas em desfavor dos acusados e votou a favor do processo.
O longah apurou também que o ex-prefeito Edilson Sérvulo conseguiu liminar para que as contas referentes ao ano de 2016 votadas no TCE não interfira em sua candidatura a prefeito de Barras.
Capote, pode então ser candidato a prefeito neste pleito de 2020.
Longah

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