O Tribunal de Contas do Estado – TCE, indeferiu o pedido de revisão feito pelo ex-prefeito Felipe Santolia em relação as contas de 2005 julgadas irregulares. Segundo o despacho, o pedido de revisão não preenche os requisitos de admissibilidade. As contas agora serão enviadas a Câmara Municipal de Esperantina que confirmará ou não o parecer prévio do Tribunal. Caso haja confirmação pela Câmara o ex-prefeito estará inelegível por 5 (cinco) anos.
Confira o despacho na integra:
Folha de Informação ou Despacho Fls.
À Presidência;
Vistos, etc.
Indefiro, em sede preliminar, o presente Recurso de Revisão (TC-N 42.165/09), protocolado em 21/09/09, nesta Corte de Contas, pelo Sr. Antônio Felipe Santolia Rodrigues, Ex-Prefeito de Esperantina-PI, em que pretende a revisão do Acórdão n° 349/09 que julgou Irregulares as contas do referido órgão, em face do não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, elencados no art. 157 da Lei n° 5.888/09, in verbis:
Art. 157. De decisão definitiva em processo de julgamento de contas de gestão caberá pedido de
revisão, interposto uma só vez e por escrito, pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público de Contas, no prazo máximo de dois anos, contados do trânsito em julgado, e fundado:
I – em erro de cálculo nas contas;
II – em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão;
III – na superveniência de documentos novos, com eficácia sobre a prova produzida.
Assim, tendo em vista a ausência de quaisquer documentos novos que pudessem alterar o
entendimento desta Corte, não se verificam nenhuma das hipóteses de cabimento do Recurso de Revisão.
Publique-se esta decisão. Notifique-se o recorrente do indeferimento liminar do recurso interposto, anexando cópia integral desta decisão, para efeito de fluência do prazo de 10 dias, previsto no art. 265, § 1°, do Regimento Interno do TCE/PI.
Aguarde-se a fluência do prazo. Após, arquive-se.
Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em Teresina,
25 de setembro de 2009. Cons. Subst. Jaylson Fabianh Lopes Campelo, Relator.
Pera Zé se a Câmara MANTIVER AS CONTAS DE 2005 DO SANTOLIA desaprovadas o homem não fica inelegível não, é só entrar com uma desconstitutiva e ele pode ser candidato.
agora resta esperar p/ este ladrão ir pra traz das grades
chora meninos
A ação desconstitutiva poderá ser proposta caso haja condutas sanáveis, o que não é o caso. No caso das contas de 2005 existem questões que são insanáveis, portanto, tchau Santolia.
JOSÉVALTER CARDOSO vc é um idiota em profusão, o Zé Ivaldo teve todas as suas prestações de contas dos seus quatro anos reprovadas, entrou com uma desconstitutivas e foi candidato. TCHAU É PRA VOCÊS pois vai haver nova eleição pra prefeito dentro em breve e o chico não poderá ser candidato.
ESTE AI JÁ FOI REPROVADO PELO POVO QUE É A MAIOR REPROVAÇÃO, O MAIOR VEACO DA HISTORIA DE ESPERANTAINA TÃO VEACO QUE NÃO PAGAVA A SI MESMO, E GENTE DESTA LAIA, TEM QUE FICAR DE LORENA PRA FRENTE AQUI É ESPERANTINA O POVO ATUALMENTE VIVE EM PAZ.
CADEIA´PRA ELE É POUCO
meu deus do ceu desviu do banco matone,4 milhões do insss, 600mil das casas que tanto propagou e deixou abandonadas,desviu da taxa dos servidores, funcionarios com até 11 meses de salarios atrasados como é o caso do binga Borges e outros, recebeu 8 equipes saude familia e só deixiu 2 funcionando, fechou os postos de saude da zona rural, E AINDA TEM GENTE QUE QUESTIONA PQ O BICHINHO TEM AS CONTAS REPROVADAS. EM 2005 ELE NEM SEQUER PRESTOU CONTAS, O MAIOR ATRASO DA HISTORIA DE ESPERANTINA .
Se eu fosse o Zé ficava constrangido quanto as postagens de matérias; Muito sem sal. Só tem comentários quando relacionado ao santolia e, diga-se de passagem, ele mesmo e os integrantes do PT são os comentaristas. Opinião do povo……..o gato comeu.
Josué Honorato você é ignorante e desinformado, se informe para não efetuar comentários completamente desprovidos de verdade. O ex-prefeito Zé Ivaldo nunca teve suas contas rejeitadas pela Câmara. Já o larápio Santolia terá suas contas rejeitadas e não será candidato pelos proximos 5 anos, chore…