Política

*STF reafirma possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos no Executivo*

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para confirmar que prefeitos, governadores e o presidente da República podem nomear parentes para cargos de natureza política, como secretários, ministros e assessores diretos, sem que isso configure nepotismo.

 

 

 

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1.133.118, que discute a constitucionalidade de nomeações desse tipo no município de Tupã (SP). Por 6 votos a 1, os ministros entenderam que a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo na administração pública, não se aplica automaticamente a cargos de confiança e direção política.

Segundo o relator, ministro Luiz Fux, essas funções exigem vínculo de confiança e proximidade com o chefe do Executivo, características que diferenciam os cargos políticos dos cargos meramente administrativos. O ministro destacou, porém, que a medida não é um “liberou geral”, já que nomeações baseadas em falta de qualificação técnica, favorecimento pessoal ou ausência de moralidade pública poderão ser questionadas judicialmente.

A posição do STF reforça um entendimento que já vinha sendo aplicado em decisões anteriores e conta com o apoio do Ministério Público Federal (MPF), que também reconhece a natureza especial desses cargos.

Com isso, o Tribunal estabelece que, desde que observados os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, os chefes do Executivo em todas as esferas — municipal, estadual e federal — podem nomear familiares para cargos políticos, mantendo o equilíbrio entre a confiança pessoal e o respeito às normas constitucionais

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